TJRO - 7005099-05.2017.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ANILTO SANTOS DE MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 11:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ANILTO SANTOS DE MORAIS em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:49
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:51
Homologada a Transação
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19/07/2023 07:51
Determinado o arquivamento
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18/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANILTO SANTOS DE MORAIS em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005099-05.2017.8.22.0014 Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Execução Fiscal R$ 3.326,80 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: ANILTO SANTOS DE MORAIS, CPF nº *19.***.*71-72, AVENIDA JOSÉ DO PATROCÍNIO 3078, CASA CENTRO (S-01) - 76980-140 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento dos autos, a parte autora requereu a suspensão do processo pelo prazo de 03 (três) meses. Considerando que o executado parcelou a dívida, excepcionalmente, defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 3 (três) meses, conforme requerido pelo autor. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena15 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
15/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:52
Processo Desarquivado
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21/10/2017 20:45
Arquivado Provisoriamente
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21/10/2017 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2017 20:47
Conclusos para despacho
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19/09/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2017 18:23
Mandado devolvido sorteio
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05/09/2017 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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05/09/2017 12:24
Expedição de Mandado.
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10/07/2017 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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