TJRO - 7000942-49.2018.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA MIRIM em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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19/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2024 19:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Requerente (s): JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido (s): CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº *14.***.*10-20, AV.
ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2795 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença pela qual a parte autora pretende receber a quantia de R$ 39.218,06 (trinta e nove mil duzentos e dezoito reais e seis centavos).
Apresenta pedido de penhora no rosto dos autos n.º 7000046-98.2021.8.22.0015, em trâmite perante 2ª Vara Cível desta comarca.
Pois bem.
Diante da comprovação da existência de valores a receber nestes autos de n.º 7000046-98.2021.8.22.0015, em trâmite perante àqueles juizado, DEFIRO o pedido de penhora no rosto daqueles autos, até o montante executado, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
Anote-se a penhora no rosto daqueles autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente.
Quando da averbação no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada desta decisão, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(o) exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido.
Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
11/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Requerente (s): JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido (s): CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº *14.***.*10-20, AV.
ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2795 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 28 de agosto de 2023.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
31/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Requerente (s): JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido (s): CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº *14.***.*10-20, AV.
ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2795 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/). 1.1.
Ante ao pedido da parte, oportuno se faz esclarecer que o CPC/2015, na sua essência deu ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo que já existiam.
Reafirmando e especificando vetores constitucionais. É nesse contexto que se insere a consagração do dever de cooperação.
Desta forma, o art. 6º do CPC, além de formular diversas regras que são clara expressão dele, explicita o princípio da cooperação, da seguinte forma: “Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” 2.
Neste contexto, cabe as partes, para em cumprimento ao princípio da razoável duração do processo, promover os atos de diligência que lhes competem, trazendo aos autos as informações necessárias para o processo alcance o seu desfecho final.
Para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans, INCRA e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº *14.***.*10-20.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão.
Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, pena de extinção/arquivamento.
Suspenda-se pelo prazo assinalado.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, sexta-feira, 28 de julho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
28/07/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7000942-49.2018.8.22.0015 EXEQUENTE: JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO - RO4624, GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR - RO7185 EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para ciência da disponibilização de visualização dos documentos sigilosos, bem como INTIMADA para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Guajará-Mirim/RO, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Causas Supervenientes à Sentença Requerente JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) CLAUDIO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº *14.***.*10-20, AV.
ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2795 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO 01 - Defiro o pedido de Id. 91939723. 02- PREVJUD: Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema PREVJUD, sendo que a mesma restou infrutífera, comprovante em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão.
Fica o alerta que somente as partes e seus advogados devem ter acesso aos autos em razão das declarações juntadas.
Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 28 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Requerente (s): JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido (s): Claudio Pereira Magalhaes, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
ANTONIO LUIZ DE MACEDO 2795 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de Id. 91732329. Nesta feita, proceda a CPE a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud: - CLAUDIO PEREIRA MAGALHAES, (CPF nº *14.***.*10-20); Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 12 de junho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
12/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:11
Juntada de Petição de peças criminais
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29/05/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Causas Supervenientes à Sentença Requerente JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) Claudio Pereira Magalhaes, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
ANTONIO LUIZ DE MACEDO 2795 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Defiro o pedido de Id.91160193 - Pág. 1. 01- SNIPER: A pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF do execudado, como resposta ( indivíduo sem relações expandidas), conforme espelho anexo.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 26 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000942-49.2018.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Causas Supervenientes à Sentença Requerente JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS, CPF nº *13.***.*13-83, AV.
CASTELO BRANCO 2095 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) Claudio Pereira Magalhaes, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
ANTONIO LUIZ DE MACEDO 2795 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Defiro o pedido de Id. 88811231.
Em 12.04.2023, lancei o protocolo no sistema SISBAJUD com a "teimosinha", conforme minuta anexa, pelo prazo de 30 dias. 01-SISBAJUD: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor encontrado é irrisório, considerando o valor da dívida, por isso foi desbloqueado). Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se.
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 15 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:48
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:27
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:46
Mandado devolvido sorteio
-
22/08/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 05:28
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:17
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:50
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:13
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/03/2022 23:59.
-
04/04/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:03
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 09/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:03
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 10:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:11
Outras Decisões
-
20/01/2022 07:17
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:09
Juntada de juntada de ar
-
24/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:07
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:43
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:40
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:01
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 17/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:12
Juntada de outras peças
-
05/11/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:11
Outras Decisões
-
23/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:19
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:08
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 07:35
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:07
Outras Decisões
-
09/09/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 08:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:00
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:50
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 20/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:50
Outras Decisões
-
04/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:25
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:55
Outras Decisões
-
13/07/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:40
Juntada de Petição de ofício
-
22/04/2021 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 01:26
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 11:44
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:34
Outras Decisões
-
05/04/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 09:20
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 08:52
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 31/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 07:46
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:24
Outras Decisões
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:16
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 06:42
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:08
Outras Decisões
-
03/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 03:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 10:03
Expedição de Alvará.
-
25/11/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:17
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 14:37
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 01:40
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:35
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:44
Outras Decisões
-
15/10/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 00:56
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:01
Outras Decisões
-
17/09/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:00
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 00:22
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:17
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 18:37
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 01:16
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 01:00
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:43
Outras Decisões
-
04/02/2020 11:35
Movimento Processual Retificado 04/02/2020 11:35 - Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:35
Movimento Processual Retificado 04/02/2020 11:35 - Juntada de certidão
-
04/02/2020 11:34
Movimento Processual Retificado 04/02/2020 11:34 - Expedição de Alvará.
-
04/02/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 02:25
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2020 12:51
Outras Decisões
-
06/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 00:48
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:48
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 00:03
Publicado DESPACHO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:05
Outras Decisões
-
07/11/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:51
Publicado CERTIDÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 00:23
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:23
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:53
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 17:35
Outras Decisões
-
15/07/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 15:33
Juntada de Petição de ofício
-
07/06/2019 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-MT em 06/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 07:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2019 19:52
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 10/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:03
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:45
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:38
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 12/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 11:38
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 09:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2019.
-
05/04/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 08:45
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 11:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 09:03
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
01/03/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 01:27
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
15/02/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 03:41
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 03:41
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 24/01/2019 23:59:59.
-
21/12/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 00:55
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 00:55
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 07/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 00:34
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
05/12/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 05:23
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 05:23
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 27/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2018 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2018 01:50
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
14/11/2018 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:38
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 08:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2018 17:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 07:26
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 08:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2018 05:42
Decorrido prazo de JAIME WILLIAM VELARDE RICHARDS em 27/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 05:30
Decorrido prazo de Claudio Pereira Magalhaes em 08/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 09:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 08:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/04/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 08:48
Declarada incompetência
-
11/04/2018 21:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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