TJRO - 7070967-90.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Delitos de Toxico de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:09
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 07:45
Juntada de custas
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:14
Conta Atualizada
-
19/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:49
Juntada de carta
-
29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 13:48
Juntada de custas
-
14/05/2024 13:19
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de outras peças
-
01/05/2024 00:04
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:01
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 13:38
Juntada de custas
-
01/03/2024 12:56
Juntada de outras peças
-
29/01/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 11:25
Juntada de custas
-
29/01/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 09:20
Juntada de custas
-
19/01/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 12:52
Juntada de custas
-
16/01/2024 12:48
Juntada de outras peças
-
15/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
08/12/2023 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de E-mail Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e do Egresso - ACUDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:48
Decorrido prazo de E-MAIL DIVISÃO DE FLAGRANTES em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/11/2023 09:15
Juntada de custas
-
29/11/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 09:08
Juntada de mandado
-
29/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:31
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:39
Juntada de termo de triagem
-
04/07/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 23:12
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:05
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2023 00:33
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:02
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho 7070967-90.2022.8.22.0001 Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas Procedimento Especial da Lei Antitóxicos AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, a fim de que seja sanada a contradição na dosimetria da pena aplicada a condenada CONDENO QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA.
Em resumo, informa que, na primeira fase da dosimetria da pena, a pena base foi fixada em 10 anos, porém por extenso ficou constando oito. É o relato do necessário.
Decido.
Recebo os embargos por ser próprio e tempestivo.
Os embargos de declaração constituem-se como espécie de recurso, com cabimento nas situações em que houver contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade na sentença, conforme preceitua o artigo 382, do CPP.
No caso dos autos, o órgão ministerial, de forma acertada, indicou contradição na dosimetria da pena aplicada a ré.
Com efeito, na primeira fase da dosimetria, este juízo fixou a pena-base em 10 anos de reclusão e 500 dias-multa, porém. por erro material, escreveu por extenso (oito).
Portanto, conheço dos embargos, por tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO, para reconhecer a contradição da dosimetria de pena da sentença de ID 88539308.
Em relação a pena aplicada a ré QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA, considerando o provimento dos presentes embargos, onde consta: “Atento ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem influenciar na fixação da pena, na espécie, verifico que a quantidade de droga deve ser considerada de grande monta, mais de 23 kg de maconha, demonstrando a potencialidade da venda praticada pelo acusado na ação delituosa, de forma que a fixo em reclusão, por 10 (oito) anos e pagamento de 500 dias de multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.” Deverá constar, a partir desta decisão, da seguinte forma: “Atento ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem influenciar na fixação da pena, na espécie, verifico que a quantidade de droga deve ser considerada de grande monta, mais de 23 kg de maconha, demonstrando a potencialidade da venda praticada pelo acusado na ação delituosa, de forma que a fixo em reclusão, por 10 (dez) anos e pagamento de 500 dias de multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.” O restante da sentença permanece incólume.
Intime-se o Ministério Público, bem como o réu e sua defesa. 17 de maio de 2023 Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de direito -
17/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2023 08:38
Juntada de outras peças
-
22/03/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 07:41
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 12:43
Juntada de outras peças
-
21/03/2023 12:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/03/2023 10:55
Concedida a Liberdade provisória de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA - CPF: *77.***.*50-94 (REU).
-
21/03/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 08:30 Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
03/03/2023 13:22
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 19:13
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2023 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 08:30 Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
26/01/2023 00:17
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:22
Expedição de Carta precatória.
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11/01/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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11/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 13:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:02
Decorrido prazo de QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:00
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 14:20
Mandado devolvido sorteio
-
09/11/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:34
Recebida a denúncia contra QUEREN DE OLIVEIRA SALVATERRA
-
04/11/2022 10:34
Concedida a prisão domiciliar
-
03/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:33
Juntada de Petição de denúncia
-
10/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:34
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 09:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/09/2022 09:52
Audiência Custódia realizada para 27/09/2022 09:20 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
-
27/09/2022 09:25
Audiência Custódia designada para 27/09/2022 09:20 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
-
26/09/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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