TJRO - 7005678-16.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JEFERSON SANTANA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7005678-16.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JEFERSON SANTANA DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 25 de janeiro de 2024. -
25/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:16
Expedição de Alvará.
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24/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:59
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7005678-16.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JEFERSON SANTANA DA COSTA, CPF nº *01.***.*40-02, AVENIDA GUAPORÉ 4492, - DE 4380 A 4504 - LADO PAR IGARAPÉ - 76824-366 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA S/N, AEROPORTO AEROPORTO - 76803-250 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, LF 9.099/95).
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aduz a empresa impugnante, em suma, que realizou pagamento integral e tempestivamente, de modo que alega não ser devida a multa de 10%.
Sem razão a executada.
Na Sentença ficou determinado o pagamento, independente de nova intimação, após o trânsito em julgado, que se deu em 03/04/2023, conforme Certidão de ID. 89726991.
A executada se manifestou reconhecendo que o pagamento foi realizado em 18/05/2023, ou seja, após o prazo para pagamento voluntário.
Desse modo, devida a multa de 10% (dez por cento) do art. 523, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação da executada. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que entender de direito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento.
Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou seu advogado, se houver poderes para tal.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE. Porto Velho - RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito -
11/12/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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30/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7005678-16.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JEFERSON SANTANA DA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a se manifestar quanto ao alegado na petição de ID 91929531, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Porto Velho (RO), 14 de junho de 2023. -
14/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JEFERSON SANTANA DA COSTA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:27
Expedição de Alvará.
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23/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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21/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 12:10
Juntada de despacho
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23/09/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2022 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2022 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
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13/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JEFERSON SANTANA DA COSTA em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:25
Decorrido prazo de JEFERSON SANTANA DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ROZINEI TEIXEIRA LOPES em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 10:46
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2022 00:40
Publicado SENTENÇA em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:10
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:14
Juntada de outras peças
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06/07/2022 08:11
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 10:32
Recebidos os autos.
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02/02/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 22:08
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:36
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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