TJRO - 7080662-68.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/02/2024 00:49
Decorrido prazo de OUTROS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 11/12/2023.
-
09/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 08:21
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/09/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/09/2023 13:34
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2023 19:00
Mandado devolvido sorteio
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30/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de DECIO DA SILVA BUENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:28
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:58
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:29
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:22
Audiência Conciliação - JEC designada para 19/09/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
05/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DECIO DA SILVA BUENO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 10:24
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:30
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:07
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:08
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de DECIO DA SILVA BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Decorrido prazo de DECIO DA SILVA BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:01
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:39
Juntada de ata da audiência cejusc
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7080662-68.2022.8.22.0001 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO Advogados do(a) AUTOR: DECIO DA SILVA BUENO - RO2765-A, GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A REQUERIDO: CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS., ICATU SEGUROS S/A, KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO, CECILIA CAMPOS BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR/NEGATIVO .
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 13:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 13:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 23:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7080662-68.2022.8.22.0001 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BUENO Advogados do(a) AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A, DECIO DA SILVA BUENO - RO2765-A REQUERIDO: CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS., ICATU SEGUROS S/A, KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO, CECILIA CAMPOS BUENO INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/07/2023 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 08:14
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:06
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2023 02:54
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 06/03/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/03/2023 10:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/11/2022 13:17
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:16
Decorrido prazo de CECILIA CAMPOS BUENO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:14
Decorrido prazo de KELE CRISTIANE BRAGA CAMPOS BUENO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CARTAPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DOS CARTORIOS. em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/11/2022 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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