TJRO - 0002525-48.2014.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
31/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MARGEN LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
0002525-48.2014.8.22.0010 Apelação Origem: 0002525-48.2014.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Frigorífico Margen Ltda Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Redistribuído em 07/12/2022 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação.
Execução Fiscal.
Falência decretada.
Correção.
Possibilidade.
Celeridade e economia processual.
Recurso provido. 1- O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.372.243/SE firmou entendimento sobre a possibilidade de alterar a CDA para inclusão da massa falida no polo passivo, na hipótese em que a execução foi ajuizada contra pessoa jurídica após a decretação de sua falência. 2- Recurso provido. -
17/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:43
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
-
18/04/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:16
Pedido de inclusão em pauta
-
07/12/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 07:46
Juntada de termo de triagem
-
07/12/2022 07:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
05/12/2022 14:35
Reconhecida a prevenção
-
05/12/2022 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
31/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:00
Juntada de termo de triagem
-
05/10/2022 07:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000493-70.2022.8.22.0009
Maicon Ladeia Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2022 16:12
Processo nº 7004979-32.2021.8.22.0010
Norma Neves Moreira Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Candioto Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2021 09:53
Processo nº 7000714-16.2023.8.22.0010
Fernando Rodrigues dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Angela Ferreira de Alencar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2023 16:47
Processo nº 7007434-88.2021.8.22.0003
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Ailton Mariano da Silva
Advogado: Caio Braulio de Sousa Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/12/2021 11:16
Processo nº 7001012-36.2022.8.22.0012
Cicero Rodrigues de Paula
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Augusto da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2022 00:39