TJRO - 7001761-91.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:46
Expedição de RPV.
-
20/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7001761-91.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSILEI SALETE SAVEGNAGO KOLLN ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941, RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em que ROSILEI SALETE SAVEGNAGO KOLLN move em face do ESTADO DE RONDÔNIA.
Inicialmente, a parte exequente apresentou cálculos no valor de R$ 4.462,40.
O Estado de Rondônia impugnou os cálculos, alegando excesso de execução e apontando como devido o valor de R$ 2.721,82. (id.91461547) Diante da controvérsia, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou ser devido o valor de R$ 4.817,30. (id.94917436) Intimadas as partes sobre os cálculos da Contadoria, a exequente manifestou concordância (id.96363805), enquanto o Estado de Rondônia novamente impugnou, alegando ser devido apenas R$ 4.513,46. (id.96606795) Por fim, a parte exequente, em sua última manifestação, concordou com o valor apresentado pelo Estado de R$ 4.513,46, requerendo a expedição de RPV neste montante. (id.99215458) Considerando que houve concordância expressa da parte exequente com o valor apresentado pelo executado, não há mais controvérsia a ser dirimida quanto ao valor devido.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Rondônia e HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 4.513,46 (quatro mil, quinhentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
Contudo, observo que há uma diferença entre o valor total homologado e a soma dos valores das RPVs solicitadas pela parte exequente.
O valor total homologado é de R$ 4.513,46, enquanto a soma dos valores das RPVs solicitadas totaliza R$ 4.474,76, resultando em uma diferença de R$ 38,70.
Diante disso, antes da expedição das RPVs, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, para esclarecer a diferença de R$ 38,70 entre o valor total homologado e a soma dos valores das RPVs solicitadas e apresente, se for o caso, a retificação dos valores a serem incluídos nas RPVs, observando o valor total homologado de R$ 4.513,46.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-17/10/2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito. -
17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001761-91.2020.8.22.0022 EXEQUENTE: ROSILEI SALETE SAVEGNAGO KOLLN, À AV.
TANCREDO NEVES SN, LAGOA AZUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941 RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, OAB nº RO3771, RUA MÁRIO ANDREAZZA 2289, - DE 8834/8835 A 9299/9300 SÃO FRANCISCO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Constata-se dos autos que há grande diferença nos cálculos apresentados pelas partes.
Assim, determino remessa do feito ao Contador Judicial para apuração do quantum devido.
Destaca-se que o cálculo deverá ser estritamente nos ditames descritos na sentença, com juros legais segundo regramento à Fazenda Pública.
Após, intime-se as partes a manifestarem, no prazo de 15 dias.
Então, voltem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 12 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
12/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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16/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:21
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 20:56
Juntada de Petição de outras peças
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13/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:34
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2022 11:35
Juntada de despacho
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02/03/2021 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2021 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:59
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:23
Outras Decisões
-
25/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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22/01/2021 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2021 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2020 23:59:59.
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21/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA em 16/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2020 09:16
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 00:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:56
Juntada de Petição de outras peças
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03/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
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03/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 09:39
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 17:05
Outras Decisões
-
18/08/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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