TJRO - 7048153-21.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:03
Intimação
-
30/04/2025 00:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:02
Juntada de despacho
-
27/02/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 01:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMAR RODRIGUES DA SILVA.
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:36
Intimação
-
23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:20
Expedição de Alvará.
-
08/12/2023 06:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:32
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
01/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:39
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7048153-21.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 824,28 (oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).
Polo Ativo: EDMAR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: TACIANE CRISTINE GARCIA DOS SANTOS ALMEIDA, OAB nº RO6356A, CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA, OAB nº RO6375A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que EDMAR RODRIGUES DA SILVA demanda em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora on line formulado pelo credor, posto que acresce aos cálculos do crédito exequendo honorários de execução (10%), nos moldes do §1º, do art. 523, in fine, do CPC, o que não é permitido na seara e microssistema dos Juizados Especiais, ex vi dos arts. 54 e 55, da LF 9.099/95, que preveem as únicas despesas ocorrentes nos Juizados. Até mesmo o Código de Processo assegura a primazia da referida Lei Especial (LJE), fazendo as ressalvas pertinentes nos arts. 318 e 1.046, §2º, NCPC (LF 13.105/2015).
Enfrentando a matéria e questão posta a discussão, assim entendeu o FONAJE– Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”(Enunciado nº 97). Por conseguinte, deve o cartório intimar o exequente para, em 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, retificar a memória de cálculo, excluindo os pretensos honorários.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora on-line.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
23/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/05/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7048153-21.2021.8.22.0001 REQUERENTE: EDMAR RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: TACIANE CRISTINE GARCIA DOS SANTOS ALMEIDA - RO0006356A, CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA - RO0006375A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Porto Velho (RO), 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:45
Juntada de despacho
-
05/07/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2022 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:40
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TACIANE CRISTINE GARCIA DOS SANTOS ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:05
Juntada de Petição de recurso
-
19/05/2022 00:33
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:43
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2022 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:53
Recebidos os autos.
-
24/11/2021 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/11/2021 00:19
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:19
Decorrido prazo de TACIANE CRISTINE GARCIA DOS SANTOS ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:57
Publicado DECISÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:33
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2021 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 15:18
Recebidos os autos.
-
04/11/2021 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:17
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de TACIANE CRISTINE GARCIA DOS SANTOS ALMEIDA em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:36
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:33
Recebidos os autos.
-
13/09/2021 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 18:23
Audiência Conciliação designada para 04/02/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/09/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 05/07/2022 11:54