TJRO - 7005588-08.2018.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 08:55
Juntada de Petição de outras peças
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01/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
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30/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:24
Juntada de Petição de outras peças
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18/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/09/2023 23:59.
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27/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:05
Expedição de RPV.
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21/06/2023 12:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:56
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005588-08.2018.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA, TRAVESSA 04 3801 CIDADE NOVA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304 EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 34.636,04 DESPACHO Considerando a renúncia apresentada pela parte exequente dos valores que excedem o teto para pagamento por RPV, HOMOLOGO a renuncia apresentada e, consequentemente, determino a expedição de RPV, devendo a exequente informar os dados e/ou cópia de documentos necessários para a devida expedição/instrução, se não o fez ainda.
Ocorrido o depósito dos valores, comprove a parte nos autos.
Após, conclusos.
Vilhena,30 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
30/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
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25/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ====================================================================================== Processo nº: 7005588-08.2018.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES - RO6304, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor), ficando pouco acima do teto.
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV , caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma bem como, caso haja pedido de destacamento, apresentar o respectivo contrato de honorários.
OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO).
Vilhena/RO, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:13
Decorrido prazo de TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:16
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:51
Conta Atualizada
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13/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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13/10/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 23:14
Conclusos para decisão
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10/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:58
Processo Desarquivado
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09/03/2022 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 09:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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04/02/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
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24/03/2020 13:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/07/2019 03:17
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA em 04/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 01:00
Publicado DECISÃO em 20/06/2019.
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18/06/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 08:21
Conclusos para despacho
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17/06/2019 08:20
Juntada de Certidão
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15/06/2019 03:14
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondônia em 14/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 12:24
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 14:25
Publicado Sentença em 11/03/2019.
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08/03/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 16:49
Julgado procedente o pedido
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28/02/2019 10:35
Conclusos para despacho
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22/02/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 16:47
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondônia em 18/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 09:09
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:25
Conclusos para decisão
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17/12/2018 16:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/09/2018 13:35
Decorrido prazo de HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA em 23/08/2018 23:59:59.
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11/09/2018 13:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 11:51
Declarada incompetência
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02/08/2018 16:57
Conclusos para despacho
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02/08/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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