TJRO - 7014358-60.2017.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:21
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:50
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:41
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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12/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:39
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:39
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:38
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:03
Publicado SENTENÇA em 03/12/2024.
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:09
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:23
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:57
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:09
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:36
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:44
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:29
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 22:36
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:15
Audiência Instrução realizada para 04/12/2023 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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01/12/2023 00:12
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:28
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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20/11/2023 23:57
Juntada de Petição de outras peças
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20/11/2023 12:00
Audiência Instrução designada para 04/12/2023 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:54
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:52
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:51
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:48
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:53
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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27/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 10:35
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:48
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:29
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:07
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 23:38
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:21
Decorrido prazo de LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:07
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:44
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:44
Decorrido prazo de LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:43
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:43
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:43
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:43
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:42
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:41
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:37
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:37
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:35
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:59
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:16
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7014358-60.2017.8.22.0002 Classe: Ação Civil Pública Valor da Causa:R$ 6.283.687,00 Última distribuição:29/11/2017 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: CLODOALDO DA SILVA ANCIA, CPF nº *65.***.*95-73, RUA RONILSON MEDEIROS 2507 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEOVANO GONCALVES DA SILVA, RUA MATÃO 2648, .
JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-87, AV.
JORGE TEIXEIRA 2067 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-30, RUA RONILSON MEDEIROS 2507 SETOR - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, C.
DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 17.***.***/0001-80, RUA RONILSON MEDEIROS 2507, 1 PISO, SALA A SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME, RUA MATÃO 2648, OU AV.
JORGE TEIXEIRA N 2142, SALA A, MONTE NEGRO JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES, CPF nº *70.***.*66-53, AV.
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2067 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, IRENE CAVALCANTE GOMES, CPF nº *91.***.*73-15, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA n. 2067, FUNDOS SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILMAR DE SOUZA, CPF nº *46.***.*29-20, LINHA C-45, LINHA 1, KM 09 ., .
ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JAIR MIOTTO JUNIOR, RUA BIGUAÇU 242, TELEFONE (45) 99808-1181 JARDIM LANCASTER/JARDIM CURITIBANO II - 85869-480 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ, FABIANE FAO, CPF nº *00.***.*84-15, RUA BRAULINO GOMES 2789 SETOR 2 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, CRISTIANE DE LIMA, CPF nº *67.***.*16-34, RUA MATO GROSSO 2775 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSELITA CAVALCANTE GOMES, CPF nº *71.***.*28-15, RUA RONILSON MEDEIROS 2507, EM CIMA DO PRÉDIO DA ENERGISA CENTRO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RONIE FERREIRA, CARLOS CHAGAS 2789 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6797, CLEBER JAIR AMARAL, OAB nº RO2856, RODRIGO REIS RIBEIRO, OAB nº RO1659A, WHANDERLEY DA SILVA COSTA, OAB nº RO916, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora requereu a admissão, como prova emprestada/compartilhada, das gravações de mídia da Ação Penal autos nº 0002021-27.2018.8.22.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal desta Comarca. Pois bem.
De proêmio é importante referir que a utilização de prova emprestada atualmente encontra amparo legal no artigo 372 do Código de Processo Civil, sendo perfeitamente admitida também pela doutrina e pela jurisprudência, desde que produzida sob o manto dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cabendo ao julgador atribuir-lhe o valor que considerar adequado.
O Colendo STJ já sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de utilização emprestada de prova produzida em âmbito criminal em procedimento administrativo disciplinar e em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, observadas as formalidades próprias à produção probatória.
Nesse sentido, cite-se os seguintes precedentes: PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
PRERROGATIVA DE FORO.
ARESTO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LIA.
APLICABILIDADE.
RECEBIMENTO DA INICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. [...] 8. Em relação às provas obtidas por interceptação telefônica, não há ilegalidade na utilização desses elementos na ação de improbidade, quando resultarem de provas emprestadas de processos criminais.
Matéria pacificada no STJ. 9.
Recurso especial não provido. (REsp 1190244⁄RJ, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05⁄05⁄2011, DJe 12⁄05⁄2011, grifei) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
PROVA EMPRESTADA.
LICITUDE. ÓRGÃO JULGADOR COM FORMAÇÃO MAJORITÁRIA DE JUÍZES CONVOCADOS.
NULIDADE.
NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
ENQUADRAMENTO, NA INICIAL, DAS CONDUTAS NOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LEI N. 8.429⁄92 (LIA).
PREJUÍZO AO ERÁRIO.
DESNECESSIDADE EM RELAÇÃO AO ART. 11 DA LIA..
INDISPONIBILIDADE DE BENS E SEQÜESTRO.
DEFERIMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, A TÍTULO LIMINAR.
POSSIBILIDADE. [...] 3.
Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o uso emprestado em ação de improbidade administrativa do resultado de interceptação telefônica em ação penal.
Precedentes do STJ e do STF. 4.
A decisão deferindo a interceptação deve constar necessariamente dos autos da ação penal, e não da ação na qual o resultado da medida probatória figurará como prova emprestada, daí porque inexiste a nulidade por ausência do referido provimento judicial nestes autos. [...] 10.
Recurso especial não provido. (REsp 1163499⁄MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21⁄09⁄2010, DJe 08⁄10⁄2010, grifei). PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211⁄STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284⁄STF.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SÚMULA 329⁄STJ.
INQUÉRITO CIVIL ANTERIOR À AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESNECESSIDADE.
DANO AO ERÁRIO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROVA EMPRESTADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7⁄STJ. 1.
Inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem.
Incidência da Súmula 211⁄STJ. 2. É cediço no STJ que não se conhece de Recurso Especial quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado na interpretação do Direito Federal.
Aplicação da Súmula 284⁄STF. 3.
Inexiste cerceamento de defesa pela utilização de prova emprestada.
Precedente do STJ. 4.
Prescindível a instauração prévia de inquérito civil à Ação Civil Pública para averiguar prática de improbidade administrativa.
Precedente do STJ. 5.
O Tribunal a quo concluiu que o ato de improbidade administrativa ficou comprovado.
A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7⁄STJ. 6.
O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao Erário - Súmula 329⁄STJ. 7.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1066838⁄SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07⁄10⁄2010, DJe 04⁄02⁄2011, grifei) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.
COBRANÇA DE PROPINA.
PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 211/STJ.
PROVA EMPRESTADA.
ESFERA PENAL.
POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DOS FATOS.
MODIFICAÇÃO DE PREMISSA INVIÁVEL.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
ART. 12 DA LEI 8.429/1992.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2.
A jurisprudência do STJ é firme pela licitude da utilização de prova emprestada, colhida na esfera penal, nas ações de improbidade administrativa. [...] 8.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1297021 PR 2011/0292204-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 12/11/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2013) Como se vê, é pacífico o entendimento do STJ quanto à legalidade da prova emprestada, quando esta é produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa: AgRg no AREsp301.952/CE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em7/8/2014, DJe 20/8/2014: REsp 1.397.415/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013; (AgRgno AREsp 299.583/CE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/5/2013).
Nada obstante isso, cabe anotar que, enquanto a análise do conteúdo probatório dos dados esteja inserida na esfera de competência deste juízo, a autorização do compartilhamento ou do "empréstimo" de provas compete ao juízo perante o qual esta foi produzida, autoridade que detém a guarda e o dever de preservar o sigilo (quando for o caso) daquelas informações.
Nesse sentido, consigno que as Cortes Superiores vêm admitindo a chamada "prova emprestada", condicionando, todavia, sua validade, além da observância do posterior contraditório e da ampla defesa nos autos a que se destinarem, à autorização expressa do juízo da prova colhida: INQUÉRITO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
PROVA EMPRESTADA.
DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM A MEDIDA E SEU COMPARTILHAMENTO JUNTADAS AOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS E DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÁUDIOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
SUFICIÊNCIA DA DEGRAVAÇÃO DAS CONVERSAS ALUDIDAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
COMPARTILHAMENTO COM AÇÃO PENAL RELATIVA A CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO MAJORADA (ART. 89, CAPUT, C/C ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI 8.666/1993).
DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ATIPICIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO (ART. 6º, 2ª PARTE, DA LEI 8.038/1990). [...] 2.
Esta Corte já assentou a legitimidade do compartilhamento de elementos probatórios colhidos por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente com processos criminais nos quais imputada a prática de crime punível com detenção (RE 810.906-AgR, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 14.9.2015; AI 626.214-AgR, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 8.10.2010; HC 83.515, Rel.
Min.
NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ de 4.3.2005), e até mesmo com processos de natureza administrativa (RMS 28.774, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 25.8.2016). [...] (Inq 3967, Relator (a): Min.
TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017) ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO DISCIPLINAR.
COMISSÃO PROCESSANTE.
PUBLICIDADE DADA À INVESTIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
IMPARCIALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO.
PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 126 DA LEI N. 8.112/1990.
INAPLICABILIDADE. [...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal encontram-se consolidada no sentido da possibilidade do aproveitamento, em processo disciplinar, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, contanto que autorizada a remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, e observado, no âmbito administrativo, o contraditório. [...] 9.
Segurança denegada. (MS 7.681/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 05/08/2013) MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
FATOS E PROCESSOS DIVERSOS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUIZ CRIMINAL.
LEGALIDADE DA PROVA EMPRESTADA.
PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO APLICADA. [...] 2. É cabível o uso excepcional de interceptação telefônica em processo disciplinar, desde que seja também observado no âmbito administrativo, como na espécie, o devido processo legal, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como haja autorização do Juízo Criminal, responsável pela preservação do sigilo de tal prova, de sua remessa e utilização pela Administração. 3.
Diante da conclusão da Administração, com base na prova dos autos, de que o impetrante praticou ato que comprometeu a função policial, recebeu propina em razão das atribuições que exerce e prevaleceu abusivamente da condição de funcionário policial, não há falar, considerada a gravidade dos fatos, em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4.
Segurança denegada. (MS 14.598/DF, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 11/10/2011) No que tange aos requisitos para o deferimento do compartilhamento, o STF recentemente debruçou-se sobre a questão no âmbito de ação cautelar originária (Pet 7304, Relator Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, Publicado 04-12-2017). Na oportunidade, entendeu a Segunda Turma daquela Corte que a prévia autorização judicial exigida para a utilização da prova em procedimento diverso não exige exame prévio aprofundado sobre o seu conteúdo, uma vez que a prova compartilhada será, como qualquer outra, submetida ao contraditório e valorada pela autoridade judicial competente na investigação ou processo destinatário. 1.
Dessa forma, entendo como necessário, até mesmo para assegurar às partes o adequado contraditório, seja oficiado ao Juízo da 3.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO, solicitando, a fim de instruir a presente ação civil, o COMPARTILHAMENTO de toda prova oral produzida (oitiva das testemunhas de acusação, das testemunhas de defesa e interrogatório dos réus), em vídeo - mídia física ou, por transcrição ou ambos) prestado nos autos da Ação Penal nº 0002021-27.2018.8.22.0002. 2.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, com cópia da presente Decisão e da Petição de ID 91664851. 3.
Por fim, anoto que, a par de eventual impossibilidade de juntar o arquivo de vídeo - provavelmente por limitações do sistema, deve-se verificar a viabilidade de que isso seja providenciado pelo Setor Técnico deste Tribunal (TI). 4. Assim, recebida a mídia contendo o(s) depoimento(s), determino a Secretaria que providencie a sua juntada aos autos, mantendo o original acautelado e certificando nos autos. 5.
Desde já, com a juntada, faça-se vista às partes, no prazo de 05 dias. 6.
Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de produção de prova oral. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 31 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:29
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7014358-60.2017.8.22.0002 Classe: Ação Civil Pública Valor da Causa:R$ 6.283.687,00 Última distribuição:29/11/2017 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: CLODOALDO DA SILVA ANCIA, RUA RONILSON MEDEIROS 2507 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GEOVANO GONCALVES DA SILVA, RUA MATÃO 2648, .
JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP, AV.
JORGE TEIXEIRA 2067 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RUA RONILSON MEDEIROS 2507 SETOR - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, C.
DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP, RUA RONILSON MEDEIROS 2507, 1 PISO, SALA A SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME, RUA MATÃO 2648, OU AV.
JORGE TEIXEIRA N 2142, SALA A, MONTE NEGRO JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES, AV.
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2067 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, IRENE CAVALCANTE GOMES, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA n. 2067, FUNDOS SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, GILMAR DE SOUZA, LINHA C-45, LINHA 1, KM 09 ., .
ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JAIR MIOTTO JUNIOR, RUA BIGUAÇU 242, TELEFONE (45) 99808-1181 JARDIM LANCASTER/JARDIM CURITIBANO II - 85869-480 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ, FABIANE FAO, RUA BRAULINO GOMES 2789 SETOR 2 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, CRISTIANE DE LIMA, RUA MATO GROSSO 2775 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROSELITA CAVALCANTE GOMES, RUA RONILSON MEDEIROS 2507, EM CIMA DO PRÉDIO DA ENERGISA CENTRO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RONIE FERREIRA, CARLOS CHAGAS 2789 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, CLEBER JAIR AMARAL, OAB nº RO2856, RODRIGO REIS RIBEIRO, OAB nº RO1659A, WHANDERLEY DA SILVA COSTA, OAB nº RO916, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de CLODOALDO DA SILVA ANCIA, GEOVANO GONCALVES DA SILVA, RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP, PAREDEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, C.
DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME, TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES, IRENE CAVALCANTE GOMES, GILMAR DE SOUZA, JAIR MIOTTO JUNIOR, FABIANE FAO, CRISTIANE DE LIMA, ROSELITA CAVALCANTE GOMES, RONIE FERREIRA, todos qualificados nos autos, requerendo a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (LIA), em razão da suposta prática de ato de improbidade administrativa que importam em dano ao erário.
O pedido liminar foi deferido (ID 24216816).
Rejeitada a petição inicial em relação aos requeridos JUARI BERMOND MOREIRA e BELLOMONT LTDA EPP (ID 33266352).
A inicial foi recebida, confirmando-se a rejeição apenas em relação aos requeridos JUARI BERMOND MOREIRA e BELLOMONT LTDA EPP (ID 52322551).
Passo à apreciação das preliminares.
Da ilegitimidade passiva A defesa das requeridas ROSELITA CAVALCANTE GOMES, FABIANE FÃO e CRISTIANE DE LIMA sustenta a preliminar de ilegitimidade passiva.
Prefacialmente, anoto que não verifico na hipótese a ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela parte ré. Isso porque as requeridas em questão, em tese, são parte legítimas para integrarem o polo passivo da demanda, haja vista que a alegada absolvição na esfera penal, ocorrida nos autos nº 0002021-27.2018.8.22.0002 não vincula o juízo cível.
Gize-se, inclusive que a regra prevista no art. § 4º do art. 21 da Lei nº 8.429/1992, encontra-se com a eficácia suspensa em razão da liminar deferida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7236, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Ademais, não cabe, nessa fase processual, desbravar os sinuosos caminhos abertos pelas questões fáticas e jurídicas decorrentes dos elementos probatórios coligidos aos autos.
Essa análise será feita na sentença.
Em outras palavras: os argumentos expendidos pela defesa sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do(s) acusado(s) serão aquilatados, pois, com base nas asserções da petição inicial, segundo a qual, em síntese, para que alguém tenha legitimidade para a causa basta que tal decorra da narrativa da exordial e a questão acerca do evento narrado passa a ser mérito.
Destarte, rejeito a preliminar arguida. Inépcia da petição inicial As requeridas ROSELITA CAVALCANTE GOMES, FABIANE FÃO e CRISTIANE DE LIMA ventilam a inépcia da inicial, sob a justificativa de que dos fatos narrados não decorre logicamente a conclusão explicitada na petição inicial.
A peça incoativa está devidamente instruída e fundamentada, sendo perfeitamente possível correlacionar os fatos narrados com os pedidos e requerimentos, preenchendo, portanto, todos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Ademais, a via eleita é perfeitamente adequada para a satisfação da pretensão deduzida (defesa dos interesses difusos), sobretudo diante dos indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, uma vez que suas condutas e as normas violadas, estão descritas de maneira inteligível. Assim, existindo elementos probatórios mínimos indicativos da prática reprovável descrita na peça vestibular, afigura-se impossível concluir pela inépcia da inicial.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -PRESCRIÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA. 1.
A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, CF). 2. Às ações civis públicas destinadas à apuração de atos de improbidade administrativa, salvo as que visem ao ressarcimento de danos ao erário, aplica-se o prazo prescricional do art. 23 da Lei nº 8.429/92. 3. É apta a petição inicial que descreve e individualiza as imputações feitas a cada um dos réus com os pormenores necessários ao regular exercício do direito de defesa. 4.
A caracterização ou não de ato de improbidade administrativa, por exigir aprofundado exame da matéria de fato e de direito, é questão que, em regra, não comporta apreciação de plano, logo no pórtico da ação, dependendo de regular instrução probatória, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 5.
A rejeição antecipada da pretensão reclama prova cabal e inequívoca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92).
Pressupostos ausentes na espécie.
Admissibilidade.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 990103627067 SP, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 22/09/2010, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/09/2010) Portanto, tal preliminar não merece guarida, razão pela qual a rejeito.
Por fim, em que pese o requerido JAIR MIOTTO JUNIOR tenha ventilado a preliminar de inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas da petição inicial, deixo de conhecer a preliminar em razão da intempestividade da peça contestatória e por não se tratar de matéria de ordem pública.
No mais, não há nos autos qualquer nulidade a ser sanada, estando ainda, presentes os pressupostos de constituição, desenvolvimento e validade da relação processual.
O feito se encontra em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a serem sanadas.
Isto posto, dou por saneado o feito.
Com base no contexto fático dos autos, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) a ocorrência dos atos de improbidade narrados na inicial; b) o alegado dano causado ao erário c) a autoria/responsabilidade imputada aos réus; e d) o elemento subjetivo; e) a efetiva prestação dos serviços contratados pela municipalidade, bem como a responsabilidade dos réus quanto aos atos de improbidade imputados na inicial.
A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma prevista no art. 373 do CPC.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento.
No caso de indicação de testemunha servidor público/militar, a fim de possibilitar a intimação pelo juízo, deverá a parte interessada indicar a qualificação do chefe da repartição para contato, sob pena de a parte assumir o ônus de contatar a testemunha por si própria.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir referida prova e tornará prejudicada a análise de tal pedido em momento posterior.
Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos, sob pena de preclusão.
Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de preclusão.
Anoto, por oportuno, que se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública (DPE), caso sobrevenha aos autos pedido de intimação pessoal da parte por ela patrocinada (quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada), fica o pleito, desde já, deferido (CPC, art. 186, §2º).
Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 1 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
01/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 20:55
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:00
Juntada de Petição de parecer
-
07/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:43
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:41
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:29
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:37
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:29
Mandado devolvido sorteio
-
24/01/2023 13:49
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 17:47
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 08:59
Juntada de Petição de outras peças
-
18/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:12
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:11
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO REIS RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:09
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:08
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 07:02
Outras Decisões
-
09/12/2021 11:31
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 21:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/10/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 08:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 04/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 15:56
Mandado devolvido sorteio
-
12/04/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 15:38
Mandado devolvido sorteio
-
24/03/2021 03:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:07
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:06
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 08:10
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/02/2021 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 08:09
Mandado devolvido competência exclusiva
-
13/02/2021 03:16
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:16
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:11
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:11
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:10
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:10
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:01
Decorrido prazo de WHANDERLEY DA SILVA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2021 00:31
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3217-1307 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JAIR MIOTTO JUNIOR - CPF n. *52.***.*00-68, GEOVANO GONCALVES DA SILVA - CPF n. *95.***.*79-68 e CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME - CPJ n. 10.***.***/0001-42, atualmente em lugar incerto FINALIDADE: Citação dos requeridos, acima qualificados, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 17, da Lei n.º 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), advertindo-a que se não contestar o pedido, incidirão os efeitos da revelia (CPC, art. 344), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e prosseguindo-se o processo independentemente de sua intimação para os demais atos, propiciando o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, II, da Lei Adjetiva Civil.
Processo: 7014358-60.2017.8.22.0002 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA CPF: 04.***.***/0001-67 Requerido: CLODOALDO DA SILVA ANCIA CPF: *65.***.*95-73, GEOVANO GONCALVES DA SILVA CPF: *95.***.*79-68, TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES CPF: *70.***.*66-53, IRENE CAVALCANTE GOMES CPF: *91.***.*73-15, GILMAR DE SOUZA CPF: *46.***.*29-20, JAIR MIOTTO JUNIOR CPF: *52.***.*00-68, FABIANE FAO CPF: *00.***.*84-15, CRISTIANE DE LIMA CPF: *67.***.*16-34, ROSELITA CAVALCANTE GOMES CPF: *71.***.*28-15, RONIE FERREIRA CPF: *00.***.*97-53 ADVERTÊNCIA: EM CASO DE REVELIA SER-LHE-Á NOMEADO CURADOR ESPECIAL.
Ariquemes, 14 de janeiro de 2021. -
14/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:50
Expedição de Edital.
-
14/01/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 11:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
04/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:03
Outras Decisões
-
02/09/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 20:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
18/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 11:57
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 00:02
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:01
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:55
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2020 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:39
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:35
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:34
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:34
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:30
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:29
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:24
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 12:56
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2020 01:13
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 17:38
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
12/02/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 02:22
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:21
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
31/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 00:27
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:27
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:25
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:11
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:11
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:11
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:41
Decorrido prazo de JUARI BERMOND MOREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 13:12
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2020 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2020 00:17
Mandado devolvido sorteio
-
20/12/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
10/12/2019 12:56
Expedição de Alvará.
-
10/12/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 00:42
Publicado DECISÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:38
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:38
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:38
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:37
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 15:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70143586020178220002.pdf
-
25/10/2019 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:27
Outras Decisões
-
16/07/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de RONIE FERREIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:13
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:12
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 00:12
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2019 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 10:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 08:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 17:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:30
Juntada de outras peças
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2019 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2019 00:10
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
04/02/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 07:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 07:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 05:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 08:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 29/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de JUARI BERMOND MOREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de BELLOMONTT LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:45
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:44
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:44
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:44
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:44
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 20:44
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de JUARI BERMOND MOREIRA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de RONDEC RONDONIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de JAIR MIOTTO JUNIOR em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de FABIANE FAO em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE LIMA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de ROSELITA CAVALCANTE GOMES em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de GEOVANO GONCALVES DA SILVA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de C. DA SILVA ANCIA EIRELI - EPP em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de BELLOMONTT LTDA - ME em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAUJO LTDA - ME em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA ANCIA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de TEISI DANIELLE CAVALCANTE GOMES em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de IRENE CAVALCANTE GOMES em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:06
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA em 20/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 17:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 12:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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