TJRO - 7002599-76.2020.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:10
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:37
Homologada a Transação
-
02/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7002599-76.2020.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer, Sequestro de Verbas Públicas REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE JESUS, RUA AMAZONAS 2245 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 1.074,33 DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação.
Sem arguir preliminares, informa que está tomando todas as medidas cabíveis perante a SESAU para o cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, de modo que não deve incidir comunicações que provoquem danos ao erário estadual.
Destaca que a aplicação de astreintes afronta os princípios basilares de qualquer decisão judicial, quais sejam, a proporcionalidade e razoabilidade, além de destoar da jurisprudência.
Quanto ao sequestro de valores da conta do Estado, alega que é medida excepcionalíssima, somente possível em caso de descumprimento de medida judicial. É o relatório.
Decido. Trata-se de cumprimento de sentença. Em sua manifestação, o ESTADO DE RONDÔNIA somente apresenta impugnação quanto a aplicação de astreintes e realização de sequestro de valores.
Entretanto, informa que encaminhou ofício à SESAU solicitando informações e soluções para atender o requerente. Compulsando o feito, vislumbro a impugnação ora manejada não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 525, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Verbis: “§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Assim, deve-se rejeitar liminarmente a presente impugnação, posto que fora das hipóteses legais de cabimento, isto que arguição do exequente se resume em adentrar no mérito da causa que está em grau de recurso. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação à execução, por ter sido apresentada fora das hipóteses legais (art. 525, § 1º do NCPC). Ante o exposto, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença. Intime-se o Estado de Rondônia para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias. Após, manifeste o exequente. Espigão do Oeste/RO, 9 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 06:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 02:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 00:12
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:29
Outras Decisões
-
31/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:25
Outras Decisões
-
05/02/2022 04:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 11:44
Juntada de outras peças
-
12/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:47
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 05:18
Outras Decisões
-
17/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:22
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 04:06
Outras Decisões
-
24/05/2021 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:57
Juntada de Petição de Pedido Continuidade - Saúde
-
11/05/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 05/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:30
Outras Decisões
-
08/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:27
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 00:36
Publicado DECISÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 05:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/10/2020 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:14
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 19:47
Outras Decisões
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30/09/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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