TJRO - 0004079-82.2014.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:48
Juntada de autos digitalizados
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22/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL 2023 Alvará Judicial com validade de 30 dias a partir da data de emissão.
FAVORECIDO: BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-94, por intermédio do(a) seu/sua advogado(a) JOSE MARTINELLI - RO585-A Autos n. : 0004079-82.2014.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora : EXEQUENTE: Fazenda Nacional Advogado : Parte Requerida : EXECUTADO: BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARTINELLI - RO585-A VALOR A SER PAGO: R$ 1.688,41(Mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), com juros e correção monetária.
CONTA JUDICIAL N° 3564/040/01508991-0 OBSERVAÇÃO: Após o saque dos valores, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
FINALIDADE: Por força e determinação do Juízo, atendendo ao pedido da parte favorecida, manda que lhe pague o valor acima indicado depositado na referida conta judicial à disposição deste juízo, referente ao pagamento da quantia estipulada no processo supracitado.
Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, deverá o(a) patrono(a) indicar conta do cliente e/ou pedido justificado nos termos do art. 130 do CPC, inerte, os valores serão transferidos a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
DECISÃO ID 90735787 : "(...)Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte executada ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. (...) " Buritis, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
18/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:47
Expedição de Alvará.
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16/05/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0004079-82.2014.8.22.0021 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: F.
N.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional EXECUTADO: BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE MARTINELLI, OAB nº RS29499 DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte executada ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária.
Proceda-se a intimação pessoal caso não tenha advogado constituído nos autos.
Não sendo0 localizada, ou permanecendo-se inerte, proceda-se a transferência para a conta centralizadora, até a manifestação da parte interessada.
Após, não havendo pendências, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito EXEQUENTE: F.
N.
EXECUTADO: BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-94, RUA BURITIS, S/N., SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
15/05/2023 11:55
Juntada de autos digitalizados
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15/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:53
Processo Desarquivado
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12/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:32
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 11/08/2022 23:59.
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19/07/2022 03:14
Publicado SENTENÇA em 20/07/2022.
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19/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:20
Determinado o arquivamento
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28/04/2022 15:32
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 15:29
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 15/03/2022 23:59.
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20/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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09/03/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:10
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:10
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:49
Outras Decisões
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14/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:39
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 04:36
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
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02/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2022 13:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
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01/02/2022 12:13
Processo Desarquivado
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20/01/2019 00:05
Publicado Decisão em 22/01/2019.
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20/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2019 09:42
Arquivado Provisoriamente
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24/12/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2018 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2018 12:20
Conclusos para decisão
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29/10/2018 12:18
Juntada de Certidão
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28/08/2018 03:12
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:12
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 27/08/2018 23:59:59.
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27/08/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 16:28
Conclusos para decisão
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18/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2018 05:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 19:29
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 16/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 19:28
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 16/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 12:49
Publicado Despacho em 15/05/2018.
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14/05/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 08:03
Conclusos para decisão
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08/05/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 06:27
Decorrido prazo de BURITIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 06:27
Decorrido prazo de JOSE MARTINELLI em 17/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:28
Conclusos para despacho
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30/03/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 17:03
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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