TJRO - 7037246-21.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
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07/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:03
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 09:01
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:36
Decorrido prazo de M&M SERVICOS DE VIAGENS & TURISMO EIRELI em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA SANTOS em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 09:03
Decorrido prazo de GABRIELLY FREITAS DE LIMA em 30/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/03/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:29
Expedição de Alvará.
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15/03/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de LATAM em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de M&M SERVICOS DE VIAGENS & TURISMO EIRELI em 12/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 02:50
Decorrido prazo de M&M SERVICOS DE VIAGENS & TURISMO EIRELI em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:45
Decorrido prazo de LATAM em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:44
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 05:26
Decorrido prazo de GABRIELLY FREITAS DE LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Procedimento do Juizado Especial Cível 7037246-21.2020.8.22.0001 REQUERENTE: GABRIELLY FREITAS DE LIMA, CPF nº *20.***.*94-13, RUA PRINCESA IZABEL 2197, - ATÉ 1740/1741 AREAL - 76804-314 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFERSON DA SILVA SANTOS, OAB nº RO9582 REQUERIDOS: LATAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, RUA VERBO DIVINO 2001, ANDARES 3 AO 6 CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, M&M SERVICOS DE VIAGENS & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 30.***.***/0001-90, RUA GUANABARA 3224, - DE 2814 A 3284 - LADO PAR LIBERDADE - 76803-868 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Vistos e etc..., I – Trata-se de ação de restituição/reembolso de valores correspondentes ao valor pago/gasto com aquisição de passagens aéreas (não utilizadas - R$ 1.317,00) e indenização por danos morais pela inércia das requeridas em proceder com a devolução dos valores, conforme pedido inicial e documentos apresentados, havendo pleito de tutela antecipada para fins de imediata restituição dos valores.
II – E, neste ponto, o pleito da autora de imediata restituição dos valores possui caráter satisfativo, o que é rechaçado nesta seara de juizados especiais, onde a conciliação tem valor extremado e fundamental.
Outrossim, não há o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, em caso de procedência dos pedidos iniciais, poderá a autora receber os valores com os acréscimos e consectários legais que se fizerem necessários, bem como indenização compensatória pelos danos morais que alega e que restem efetivamente comprovados na casuística analisada, cujo mérito irá aclarar a alegada responsabilidade civil e consequente dever de devolução.
Deste modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe ao caso concreto, ouvindo-se as partes para fins de conciliação, objetivo primordial dos Juizados.
POSTO ISSO, com fulcro no art. 6º, da LF 9.099/95, NÃO CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA reclamada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos; III – Cite-se a parte demandada para os termos do processo e para que compareça à audiência de conciliação já designada pelo sistema (videoconferência - a ser acionada pelos conciliadores judiciais - ou ato presencial, dependendo da perduração, ou não, do estado de calamidade pública - pandemia COVID-19 - dia 17/12/2020, às 13h – FÓRUM JUDICIAL UNIFICADO - AVENIDA PINHEIRO MACHADO, ENTRE RUAS JOSÉ BONIFÁCIO E GONÇALVES DIAS, FUNDOS DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA E SELVA - 17º BIS - BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO – SALAS DE AUDIÊNCIA - CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS).
Consigne-se as recomendações e advertências de praxe, bem como inclua-se no ato citatório a possibilidade/necessidade expressa de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); IV – Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006) e/ou via diligência de Oficial de Justiça; e V – CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, data do registro. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito ________ A D V E R T Ê N C I A S PARA O REQUERENTE E REQUERIDO (conf.
Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 e Provimento Corregedoria nº 018/2020): Nos expedientes relativos às comunicações processuais deverão constar as informações e advertências de que: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. -
22/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2020 17:03
Juntada de Petição de outras peças
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18/12/2020 08:14
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/12/2020 08:13
Juntada de outras peças
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16/12/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 08:24
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 08:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/10/2020 18:09
Juntada de Petição de expediente
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23/10/2020 18:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/10/2020 08:58
Juntada de Certidão
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15/10/2020 16:50
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2020 10:22
Conclusos para decisão
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06/10/2020 10:22
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/10/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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