TJRO - 7015307-77.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 01:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 01:53
Decorrido prazo de C. D. DE MELLO EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 01:35
Publicado SENTENÇA em 23/01/2025.
-
22/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:31
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:27
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:33
Publicado CITAÇÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:16
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:11
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:09
Decorrido prazo de C. D. DE MELLO EIRELI - ME em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:42
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:41
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:40
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de custas
-
07/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/06/2023 00:44
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:36
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 04:24
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7015307-77.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços AUTOR: C.
D.
DE MELLO EIRELI - ME ADVOGADOS DO AUTOR: DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA, OAB nº GO5759, CRISTIANA FONSECA AFFONSO, OAB nº RO5361, ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 REU: J.
DE M.
GONCALVES EIRELI - ME REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - As custas iniciais neste procedimento devem ser recolhidas na integralidade (2%).
Assim, a parte autora deverá complementar as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 - Cumprida a determinação acima, proceda-se da seguinte forma: 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 1.109,44 mil, cento e nove reais e quarenta e quatro centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: J.
DE M.
GONCALVES EIRELI - ME (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 1.109,44 mil, cento e nove reais e quarenta e quatro centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
16/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:38
Decorrido prazo de J. DE M. GONCALVES EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANA FONSECA AFFONSO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Petição de custas
-
05/04/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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