TJRO - 7019750-13.2019.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 12:31
Juntada de Petição de custas
-
19/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:05
Arquivado Provisoriamente
-
18/12/2024 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 04:32
Publicado SENTENÇA em 18/12/2024.
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 16:02
Homologada a Transação
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
12/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 00:08
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:35
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:48
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 05:48
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 02:25
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
-
14/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 01:52
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:50
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
12/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 04:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:38
Juntada de diligência
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:35
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019750-13.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: DJAIR SANTOS CARNEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:38
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:02
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2023 02:35
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7019750-13.2019.8.22.0001 Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 REU: DJAIR SANTOS CARNEIRO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 30.417,07 DECISÃO Defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em Execução.
Determino que a CPE proceda a mudança da classe para Execução de Título Extrajudicial.
Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias recolher as custas da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça.
Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte.
Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1.
Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 2.
Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). 3.
Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. 4.
Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima.
OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão.
Porto Velho - RO, 12 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Citação de: REU: DJAIR SANTOS CARNEIRO, RUA CORINTHIANS 6355 LAGOINHA - 76829-786 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, favor observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
12/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019750-13.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 REU: DJAIR SANTOS CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar o andamento dos autos 1011341-93.2019.4.01.4100, distribuído por dependência ao processo 1002979-39.2018.4.01.4100, que tramitam na 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SJRO. -
17/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:57
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 13:27
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 13:26
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 14:14
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 14:14
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 00:50
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 04/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 19:01
Arquivado Provisoriamente
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02/03/2020 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 26/02/2020.
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21/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 12:59
Outras Decisões
-
05/02/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2019 00:58
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 13/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 29/11/2019.
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27/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 10:22
Outras Decisões
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04/11/2019 10:49
Conclusos para decisão
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01/11/2019 00:36
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 23/10/2019.
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21/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 17:49
Outras Decisões
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14/10/2019 09:10
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
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04/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 22:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
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20/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 21:13
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2019 21:13
Mandado devolvido dependência
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12/08/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2019 07:50
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 14:05
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 05:02
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
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31/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 01:44
Publicado DECISÃO em 29/07/2019.
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25/07/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 10:55
Outras Decisões
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23/07/2019 10:23
Conclusos para decisão
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19/07/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 02:52
Publicado DESPACHO em 17/07/2019.
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15/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 13:35
Outras Decisões
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27/06/2019 20:32
Conclusos para decisão
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11/06/2019 01:43
Decorrido prazo de DJAIR SANTOS CARNEIRO em 10/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 08:48
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2019 11:10
Juntada de Petição de custas
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15/05/2019 01:51
Publicado DECISÃO em 17/05/2019.
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15/05/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2019 11:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 10:17
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2019 11:05
Conclusos para decisão
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13/05/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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