TJRO - 7010063-77.2017.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7010063-77.2017.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA CONCEICAO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ariquemes/RO, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:55
Expedição de RPV.
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24/05/2023 00:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo: 7010063-77.2017.8.22.0002 Assunto:Auxílio-transporte Parte autora: EXEQUENTE: SANDRA CONCEICAO DE LIMA, CPF nº *78.***.*98-04, RUA JACAMIM 2245 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado, intimado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, à vista dos erros apontados, que implicam cálculo em desconformidade com a legislação pertinente.
Merece razão as alegações do executado.
A exequente apresentou petição de Cumprimento de Sentença acompanhada dos cálculos.
Ao executado caberia ter efetuado a análise dos cálculos e, caso não concordasse com os mesmos, ter apresentado os valores que entendesse como corretos (art. 535, § 2º, do CPC/2015).
Assim, há motivos que justifiquem as alegações em sede de impugnação.
Intimada a parte exequente, apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pelo executado (ID 87377019).
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos do executado (ID 85764937).
Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face da exequente, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Ainda, necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, sendo desnecessário a conclusão. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), caso não informados.
Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV/PRECATÓRIO, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação do pagamento da RPV, arquivem-se. 5- Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cópia da presente serve de comunicação. Ariquemes/RO, 9 de maio de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - -
09/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:18
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ESTADO DE RONDONIA
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20/03/2023 00:36
Conclusos para decisão
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22/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
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13/01/2023 10:45
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
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25/10/2022 05:40
Processo Desarquivado
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24/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/09/2020 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 14/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2020 17:09
Juntada de Certidão
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18/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:03
Juntada de Certidão
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02/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 03/06/2020.
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02/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 10:59
Outras Decisões
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29/05/2020 15:17
Conclusos para decisão
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19/05/2020 17:10
Processo Desarquivado
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17/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/11/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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24/10/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2018 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2018 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2018 17:57
Conclusos para despacho
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28/06/2018 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/03/2018 23:59:59.
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26/03/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 10:44
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2018 22:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 08:53
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 11:21
Conclusos para decisão
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18/08/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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