TJRO - 0801997-93.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MAX RAMOS em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 27/04/2023 Processo: 0801997-93.2023.8.22.0000 Habeas Corpus Origem: 0000349-92.2020.8.22.0008 Espigão do Oeste/2ª Vara Genérica Paciente: Max Ramos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 06/03/2023 Redistribuído por prevenção em 14/03/2023 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Habeas corpus.
Homicídio qualificado.
Prisão preventiva.
Réu pronunciado.
Excesso de prazo.
Não ocorrência.
Ausência de desídia do juiz a quo.
Ordem denegada.
Não há que se falar em excesso de prazo, até porque já foi pronunciado o réu, não cabendo, aqui, falar em desídia do juiz, conforme a Súmula 21 do STJ.
Ausência de demonstração concreta da prática de ato pelo juiz impetrado que possa configurar constrangimento ilegal, caracterizado, ademais, evento de força maior em razão da superveniência da pandemia do novo Coronavírus.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, mormente se a decisão encontrar-se devidamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão.
Ordem que se denega. -
15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:02
Denegado o Habeas Corpus a MAX RAMOS - CPF: *86.***.*60-04 (PACIENTE)
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03/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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25/04/2023 12:48
Pedido de inclusão em pauta
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27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:38
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de informação
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17/03/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:34
Juntada de termo de triagem
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14/03/2023 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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14/03/2023 11:04
Reconhecida a prevenção
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14/03/2023 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/03/2023 11:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2023 07:17
Conclusos para decisão
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07/03/2023 07:17
Juntada de termo de triagem
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06/03/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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