TJRO - 7035466-12.2021.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 04:31
Publicado DESPACHO em 02/09/2025.
-
01/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:34
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:39
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.454,36 Data da distribuição: 07/07/2021 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, quanto aos valores penhorados no ID 110005962.
A parte exequente peticionou no ID 116490353, postulando pela expedição de alvará no importe de R$ 2.751,20.
Contudo, conforme documentos anexos, há nos autos apenas a quantia de R$ 2.485,32 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Assim, expeço alvará apenas com relação ao quantum existente nos autos.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 116490353).
Após, promova a parte o andamento do feito, atualizando o cálculo de seu crédito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
Porto Velho, 11 de março de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:31
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.454,36 Data da distribuição: 07/07/2021 DECISÃO Defiro o pedido formulado no ID 115027902 e considero a executada intimada acerca do bloqueio online e da penhora.
Isso porque, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Analisando o caso em tela, observo que a intimação pessoal por oficial de justiça (ID 113306398) foi direcionada para o mesmo endereço em que a executada foi citada ( Avenida Campos Sales, 3492, Bairro Olaria, Porto Velho - RO, telefone (69) 99262 0132).
Ao diligenciar no local, o oficial de justiça certificou que foi informado acerca da mudança de endereço (ID 114531570).
Destarte, é cabível a aplicação do dispositivo supracitado.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO FICTA.
ENDEREÇO INFORMADO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
VALIDADE. 1.
A controvérsia dos autos está em reconhecer a validade da intimação na fase de cumprimento de sentença fictamente realizada no endereço informado pelo devedor na fase de conhecimento. 2. É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, sendo válida a intimação fictamente realizada na fase de cumprimento de sentença no endereço informado na fase de conhecimento.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2009555 DF 2022/0187689-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 23/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2023) (grifo) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CARTA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA CITAÇÃO.
EXECUTADA QUE OPTOU POR NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS.
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME VÁLIDA.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 841, § 4º, DO CPC. - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20922842720228260000 SP 2092284-27.2022.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 13/05/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2022) (grifo) Assim sendo, considero a executada intimada acerca do bloqueio judicial.
Nos termos da decisão anterior, considerando-se a ausência de impugnação ao bloqueio, ficam os valores constritos convertidos em penhora, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da exequente, contudo, deverá esta apresentar os dados bancários para viabilizar a transferência.
Prazo: 15 dias.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2025.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
07/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 11:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.454,36 DECISÃO DEFIRO o bloqueio de valores.
Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará".
Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.454,36 DESPACHO Em atenção aos argumentos apresentados pela exequente (ID 106075074), entendo que assiste razão à parte, porquanto conforme certidão do oficial de justiça (ID 90350155) a executada foi citada e intimada da presente demanda, através do aplicativo Whatsapp, sendo que todas as diligências realizadas posteriormente no endereço da executada não podem ser cumpridas em razão de aparente mudança de endereço (ID 103231101 e 81047880).
Analisando detidamente as certidões do Oficial de Justiça e o retorno dos avisos de recebimento, vislumbro que a executada mudou de endereço sem comunicar o juízo, bem como que, apesar de ciente desta ação de execução, quedou-se inerte.
Ante o que dispõe o §4º do art. 814 do Código de Processo civil: "§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.", considero que os executados devem ser considerados devidamente intimados, logo, desnecessária a promoção de diligências a fim de promover nova comunicação em face das partes contrárias.
Sendo assim, considero que a executada encontra-se intimada da presente execução, consoante artigo 274, parágrafo único do CPC.
Por fim, defiro o pedido de bloqueio on-line, contudo, deve a exequente promover o recolhimento das custas da diligência no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ainda, suspensão/extinção do feito.
A ordem foi lançada no sistema, devendo os autos permanecerem arquivados em cartório prazo de 30 dias.
Decorrido este prazo, retornem-me os autos conclusos para a juntada dos comprovantes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
27/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 05:05
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.454,36 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores.
Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará".
Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:21
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:22
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:22
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:21
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:20
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:35
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.454,36 Data da distribuição: 07/07/2021 DESPACHO Atento à petição de ID n. 95862166 e 96890992, em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para a anexação dos respectivos resultados. Porto Velho, 20 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:22
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:32
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:32
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:48
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:28
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035466-12.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO ADVOGADOS DO PROCURADOR: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.454,36 DESPACHO Conforme despacho de ID n. 83740349, com data de 03/11/2022, a pesquisa pelo sistema SISBAJUD foi parcial.
A executada regularmente intimada (ID n. 9035 0156) não se manifestou.
Assim, o valor deve ser liberado em favor da exequente.
Foi confeccionado alvará eletrônico em favor da exequente (comprovante anexo).
Assim, deve o advogado da exequente comparecer na agência bancária da Caixa Econômica Federal n. 2848 munido de documento pessoal com foto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Foi realizada nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, Nos termos do inciso III e §1º, ambos do art. 921 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Ressalta-se que durante o prazo da suspensão a prescrição intercorrente está suspensa.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano da suspensão, não sendo encontrados bens penhorados, independente de intimação, o processo será arquivado (§2º do art. 921 do CPC).
O desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Embora determinada a suspensão, o processo deverá ser arquivado. Porto Velho, 12 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito -
12/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:46
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035466-12.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO Advogados do(a) PROCURADOR: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994 PROCURADOR: FABIANA MIUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. -
16/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:29
Mandado devolvido sorteio
-
17/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 23:39
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de IAN BARROS MOLLMANN em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FABIANA MIUGUSTO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:51
Mandado devolvido sorteio
-
11/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 00:13
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/08/2022 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/06/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/01/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 23:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/10/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSEMEIRE VIDAL DA SILVA CASTRO em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:30
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2021 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/07/2021 10:40
Outras Decisões
-
08/07/2021 15:15
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004055-48.2022.8.22.0022
Norma Rossow de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2022 12:13
Processo nº 7021460-63.2022.8.22.0001
Raimundo dos Santos Silva
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2022 11:13
Processo nº 7002510-77.2021.8.22.0021
Willian Ruyvo Tesch
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juniel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2021 17:05
Processo nº 7060771-95.2021.8.22.0001
Tiago Nunes da Silva
Marcos Antonio Silva Pereira
Advogado: Paulo Fernando Lerias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/10/2021 13:31
Processo nº 7002371-28.2021.8.22.0021
Marli Maria Druzian
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2021 15:07