TJRO - 7018505-25.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 12:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSIEL NOGUEIRA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSIEL NOGUEIRA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7018505-25.2023.8.22.0001 REQUERENTE: JOSIEL NOGUEIRA DE SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente desiste do prosseguimento do processo.
Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Porto Velho, terça-feira, 9 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSIEL NOGUEIRA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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