TJRO - 7007229-58.2018.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/10/2023 22:30
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:12
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de EVELLYN GABRIELE SILVA NARCIZO em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7007229-58.2018.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Financiamento do SUS Autor(a)/Autores: EXEQUENTE: E.
G.
S.
N.
Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu/ré/réus: EXECUTADOS: Estado de Rondônia, MUNICIPIO DE JI-PARANA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO INICIAL
Vistos.
Tratam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA cuja pretensão é a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná em obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento de FRALDA INFANTIL TAMANHO XXG – 900 unidades; SONDA DE NELATON 10 – 900 unidades; GAZE HIDRÓFILA – 3.000 unidades; LUVA DE VINIL NÃO ESTÉRIL – 300 unidades, sob pena de sequestro da quantia de R$ 3.531,57, quantidade suficiente para 6 (seis) meses.
Intime-se o executado, via sistema, para que satisfaça a obrigação constante na sentença juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 815 do CPC, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo estabelecido sem cumprimento da determinação supra, tornem-me conclusos.
Trata-se de urgência.
Cumpra-se, a decisão da seguinte forma: a) Intimem-se os requeridos por meio do sistema de INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. b) intime-se o Secretário de Estado da Saúde, através do NMJ, via e-mail: [email protected] e [email protected] ; c) intime-se o Secretário Municipal da Saúde, via e-mail: [email protected].
SIRVA-SE DE EXPEDIENTE.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, terça-feira, 16 de maio de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
16/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 16:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Ofício.
-
15/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:54
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:18
Expedição de Ofício.
-
20/04/2020 17:30
Determinado o arquivamento
-
04/03/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/02/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2019 11:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
18/06/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 21:12
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 16:32
Conclusos para julgamento
-
20/11/2018 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 10:02
Decorrido prazo de EVELLYN GABRIELE SILVA NARCIZO em 06/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 08:05
Decorrido prazo de EVELLYN GABRIELE SILVA NARCIZO em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 09:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2018 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 07:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:29
Outras Decisões
-
20/08/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 18:24
Mandado devolvido sorteio
-
06/08/2018 18:24
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2018 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/08/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012205-42.2022.8.22.0014
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Laercio Pereira da Silva
Advogado: Ana Carolina Imthon Andreazza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2022 10:21
Processo nº 7002425-57.2022.8.22.0021
Leci Paula da Silva Aquino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo da Silva Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2022 10:33
Processo nº 7004593-05.2021.8.22.0009
Gilberto Machado da Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lauro Paulo Klingelfus Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/09/2021 16:16
Processo nº 7000571-73.2022.8.22.0006
Yuri Vinicius Goncalves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/04/2022 10:41
Processo nº 7021172-81.2023.8.22.0001
Francisco Pereira da Cruz
Geovani Lourenco de Paula
Advogado: Nivardo da Silveira Mourao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2023 16:52