TJRO - 7000988-68.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:55
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:46
Decorrido prazo de 2ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Decorrido prazo de WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7000988-68.2023.8.22.0013 Classe: Carta Precatória Criminal Assunto: Atos executórios DEPRECANTE: 2.
V.
C.
D.
V.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de carta precatória oriunda da Comarca de Vilhena/RO, solicitando a fiscalização do cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo fixadas nos autos nº 7002828-81.2021.8.22.0014, cujas condições seguem abaixo: a) proibição de frequentar bares, prostíbulos e congêneres; b) proibição de ausentar da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial; c) comparecer em juízo BIMESTRALMENTE, entre o dia 1º e dia 10, para informar e justificar suas atividades; d) prestação pecuniária no valor de R$1.100,00 em SEIS parcelas de R$183,33 cada.
A primeira parcela deverá ser quitada 30 (trinta) dias após a intimação, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Deste modo, intime-se o infrator WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS para que dê início ao cumprimento da suspensão condicional do processo.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência às Policiais Civil e Militar.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, terça-feira, 16 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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