TJRO - 7037765-30.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:33
Expedição de RPV.
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03/02/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7037765-30.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANIA GREGORIO CARLOS Advogado do(a) EXEQUENTE: STEHYCIE GREGORIO CARLOS - RO8031 EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 02:21
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/11/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 01:11
Decorrido prazo de SILVANIA GREGORIO CARLOS em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:10
Decorrido prazo de STEHYCIE GREGORIO CARLOS em 19/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:17
Julgada procedente a impugnação à execução de
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01/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 20:13
Conclusos para julgamento
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20/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 16:58
Processo Desarquivado
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06/08/2020 16:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/05/2020 21:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2020 21:01
Juntada de Certidão
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19/05/2020 03:08
Decorrido prazo de SILVANIA GREGORIO CARLOS em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 03:04
Decorrido prazo de STEHYCIE GREGORIO CARLOS em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 15/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:28
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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28/04/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2019 18:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 11:20
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 09:29
Decorrido prazo de STEHYCIE GREGORIO CARLOS em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 09:20
Decorrido prazo de SILVANIA GREGORIO CARLOS em 25/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 09:50
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
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09/09/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 13:08
Outras Decisões
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30/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
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30/08/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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