TJRO - 7001573-93.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 03:04
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 09:37
Juntada de outras peças
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13/06/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 22:14
Recebidos os autos.
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06/06/2025 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 13:36
Juntada de outras peças
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18/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de E. C. SUARES PARAFUSOS EIRELI - ME em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
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07/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 21:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 21:55
Processo Desarquivado
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09/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 06:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
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14/01/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:58
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 17/10/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:43
Mandado devolvido sorteio
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11/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7001573-93.2023.8.22.0022 AUTOR: E.
C.
SUARES PARAFUSOS EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: JESSICA CORREA DA SILVA - RO11863, MARINALVA CORREA DA SILVA - RO11304 REU: JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 17/10/2023 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
08/09/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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28/08/2023 11:54
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 28/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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26/08/2023 20:44
Mandado devolvido dependência
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16/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARINALVA CORREA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de E. C. SUARES PARAFUSOS EIRELI - ME em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo de JESSICA CORREA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 12:36
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:50
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/08/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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24/07/2023 06:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 09:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2023 07:59
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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02/07/2023 09:27
Mandado devolvido dependência
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31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARINALVA CORREA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de E. C. SUARES PARAFUSOS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7001573-93.2023.8.22.0022 AUTOR: E.
C.
SUARES PARAFUSOS EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: MARINALVA CORREA DA SILVA - RO11304, JESSICA CORREA DA SILVA - RO11863 REU: JOSE VILSON DE SOUZA CARDOSO INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 04/07/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 10:29
Recebidos os autos.
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17/05/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:53
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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15/05/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 10:31
Juntada de termo de triagem
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03/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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