TJRO - 7029656-85.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 14:08
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:41
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 16:51
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIA ALMEIDA DOS REIS em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7029656-85.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MARCIA ALMEIDA DOS REIS Advogado da parte executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Valor atualizado da dívida: R$ 2.635,35 + 10% de honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC).
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC.
Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: EXECUTADO: MARCIA ALMEIDA DOS REIS, RUA CAPÃO DA CANOA 6053, - ATÉ 6873/6874 TRÊS MARIAS - 76812-346 - PORTO VELHO - RONDÔNIA sexta-feira, 26 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
26/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7029656-85.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MARCIA ALMEIDA DOS REIS Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. sexta-feira, 12 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
12/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7081915-91.2022.8.22.0001
2Mr Servicos Ambientais LTDA - ME
Universal Servicos Funebres LTDA - ME
Advogado: Ana Paula Costa Sena
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2022 11:57
Processo nº 7002990-44.2023.8.22.0002
Rosa Domingos Ribeiro
Marinete Aparecida Pumes
Advogado: Fabiano Mestriner Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 09:19
Processo nº 7029695-82.2023.8.22.0001
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Francinete Ferreira Fernandes
Advogado: Alexandre Paiva Calil
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2023 10:34
Processo nº 7013146-28.2022.8.22.0002
Igapo Motos LTDA - ME
Thailon de Jesus Vasconceles
Advogado: Matheus Rodrigues Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2022 15:05
Processo nº 7001608-96.2022.8.22.0019
Juares Rodrigues Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evandro Alves dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2022 16:16