TJRO - 7009913-19.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:18
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:59
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº 7009913-19.2019.8.22.0005 AUTOR: PARDIM & SOUZA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO6345, CAROLINA TAVANTI BALASSO - RO10084 RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) RÉU: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO DAS PARTES "DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c repetição de indébito e indenização por dano material e moral. Com relação ao pedido de exibição de documento, em que pese não pudesse ter sido recebido por este juízo, por se tratar de procedimento especial, verifica-se que foi atendido pela requerida no decorrer do processo, havendo, portanto, perda superveniente desse objeto.
Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, no que se refere ao pedido de exibição de documento, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Ainda, com relação às ações trabalhistas elencadas nos autos, verifica-se que devem ser juntados ainda: 1) petição inicial e sentença de 1º grau quanto à ex-funcionária Elaine Thais; 2) comprovar, quanto à ex-funciária Michelli que houve pedido de restituição do seguro e condenação pelo juízo trabalhista ou acordo nesse sentido, pois na inicial apresentada não consta.
Tais documentos deverão ser apresentados no prazo de 10 dias.
No mais, entendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para fins de verificar os fatos narrados, inclusive porque foi postulado pela parte requerente para que comprove ter feito pedidos administrativos à requerida.
Assim, converto o julgamento em diligência e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28-04-2020, às 11 horas, a ser realizada no Juizado Especial, situado na Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, nesta cidade. Consigno que todas as provas serão produzidas na audiência designada, ainda que não requeridas previamente, podendo o(a) julgador(a) limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (artigo 33 da Lei 9.099/1995).
Anoto: "Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (Lei 9.099-95).
Por fim, registre-se que as testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte, comparecerão ao ato a convite do interessado, independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC/15.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJE." Ji-Paraná, 30 de março de 2020. -
25/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:32
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2020 18:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 17:52
Juntada de Ata de audiência
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20/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 00:46
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:46
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:42
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2020 11:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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31/08/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 01/09/2020.
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31/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 16:15
Outras Decisões
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19/05/2020 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 01:41
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 18:22
Conclusos para despacho
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31/03/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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31/03/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 12:04
Juntada de Certidão
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30/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2019 08:21
Conclusos para julgamento
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09/12/2019 08:21
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2019 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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09/12/2019 08:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/12/2019 08:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/12/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 12:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2019 12:34
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 13:44
Audiência Conciliação designada para 09/12/2019 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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13/09/2019 13:11
Outras Decisões
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13/09/2019 13:11
Outras Decisões
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13/09/2019 13:11
Outras Decisões
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12/09/2019 22:30
Conclusos para despacho
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12/09/2019 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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