TJRO - 7026289-53.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:13
Decorrido prazo de EDSON NASCIMENTO CAVALCANTE em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 02:46
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7026289-53.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL, EDSON NASCIMENTO CAVALCANTE ADVOGADO DOS AUTORES: CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL, OAB nº RO9576 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos e etc..., Navegando pelo feito verifico a existência de acordo entabulado entre a parte autora e a ré, requerendo a respectiva homologação judicial (ID. 91268669).
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege.
CUMPRA-SE. segunda-feira, 12 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de direito -
12/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:50
Homologada a Transação
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12/06/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7026289-53.2023.8.22.0001 AUTOR: EDSON NASCIMENTO CAVALCANTE, CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL - RO9576 Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE MELISSA SILVA DO AMARAL - RO9576 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:43
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 12/06/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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09/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/06/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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