TJRO - 7070994-73.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:51
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:29
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:28
Decorrido prazo de ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:49
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 14:17
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JONAS PEREIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 00:09
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Execução de Título Extrajudicial 7070994-73.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES, CPF nº *61.***.*38-91, RUA 06 47, ICARAI 2 APONIA - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA CLARA OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO11457 EXECUTADO: JONAS PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº *91.***.*40-06, AVENIDA GUAPORE 5914, CONDOMÍNIO GRANVILLE ROMA APONIÃ - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95, restando frustrada a tentativa de citação do devedor.
Determinada a intimação do(a) credor(a) para indicação de lugar certo e sabido do(a) devedor(a), não houve qualquer manifestação nos autos, de modo que o processo deve ser arquivado por falta de interesse.
E, como nos Juizados Especiais constitui condição sine qua non das execuções a existência de endereço certo do devedor e de bens passíveis de penhora, há que se arquivar o feito, posto que inexiste qualquer impulso oficial a ser ordenado.
POSTO ISSO, com fulcro no artigo 53, §4º, da LF nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Por derradeiro, condeno o(a) exequente nas custas processuais (Enunciado Cível FOJUR nº 09 e Lei Estadual nº 3.896/2016), advertindo que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte promover nova demanda somente após promover o recolhimento fiel do encargo ora imposto.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, 31 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7070994-73.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ROBERTO CEZAR ARAUJO LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA OLIVEIRA E OLIVEIRA ROCHA - RO11457 EXECUTADO: JONAS PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 14:43
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:44
Mandado devolvido competência exclusiva
-
21/03/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:14
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/03/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:29
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2022 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001118-62.2022.8.22.0023
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Scheipt Borges da Silva
Advogado: Heitor Fernandes Pinheiro da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2022 11:32
Processo nº 7044843-07.2021.8.22.0001
Adonias Assuncao Alves
Estado de Rondonia
Advogado: Allan Almeida Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2021 11:26
Processo nº 7001510-75.2021.8.22.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tainara Maia de Castro
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2021 10:43
Processo nº 0019830-14.2010.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Estado de Rondonia
Advogado: Cesar Augusto Vieira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2021 13:56
Processo nº 0019830-14.2010.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Municipio de Presidente Medici - Ro
Advogado: Alcides Jose Alves Soares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2010 07:11