TJRO - 7000901-22.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:03
Expedição de RPV.
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20/06/2023 20:40
Desentranhado o documento
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07/06/2023 15:55
Expedição de RPV.
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28/05/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 7000901-22.2022.8.22.0022 EXEQUENTE: NELDINA NINK ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ R$ 3.600,00 DESPACHO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
A parte executada foi intimada para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, oportunidade que registrou ciência, sem qualquer oposição.
Deste modo, fica homologado os cálculos do Exequente.
Expeça-se RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de sequestro.
Nos termos do que dispõe o art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), quando da expedição do PRECATÓRIO/RPV, deverá ser providenciado o desconto do percentual de honorários sucumbenciais, de forma que sejam pagos conjuntamente com o crédito principal. "Filiando-me ao entendimento da Suprema Corte (Súmula vinculante n. 47), dede já indefiro pedido de fracionamento do valor dos honorários advocatícios contratuais do crédito principal, no entanto,com base no artigo 3º, parágrafo 4º da Resolução 006/2017-PR-TJRO defiro o pedido de destacamento, para que os valores dos honorários contratuais sejam pagos juntamente com o crédito principal (em um único documento) sendo discriminados os valores devidos ao autor e ao patrono, a fim de que ambos recebam concomitantemente as quantias que lhes toca." "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
SÚMULA VINCULANTE 47.
CONTRARIEDADE INEXISTENTE.
PRECEDENTES.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão do juízo singular que impede a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não viola a Súmula Vinculante 47.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.(RE 968116 AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 04.11.2016)." Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos.
Cumpra-se.
Serve a presente de Mandado/Ofício.
Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção.
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2022 13:47
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/11/2022 08:49
Juntada de despacho
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15/08/2022 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 06:30
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
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25/07/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
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17/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:34
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
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16/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:24
Outras Decisões
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14/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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