TJRO - 0001391-86.2014.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:01
Juntada de Petição de outras peças
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23/05/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0001391-86.2014.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente EXEQUENTE: LUCINES DIAS MARTINS ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Compulsando os autos, verifiquei que já houve a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores pagos pelo INSS, contudo, não há a confirmação da realização de seu levantamento.
Assim, caso seja requerido pelo exequente, autorizo a expedição de novo alvará para levantamento dos valores depositados, que faculto ser em nome do patrono do credor, desde que detenha poderes para tanto.
Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
22/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de outras peças
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10/05/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 0001391-86.2014.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINES DIAS MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO - RO4469 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Instituição Bancária, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
09/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:04
Expedição de Alvará.
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05/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:59
Processo Desarquivado
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21/03/2023 07:39
Arquivado Provisoramente
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20/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 20:47
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:34
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCINES DIAS MARTINS em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 01:01
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCINES DIAS MARTINS em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCIO SUGAHARA AZEVEDO em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
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19/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 20:42
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCINES DIAS MARTINS em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
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04/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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