TJRO - 7000722-09.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 03:45
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:50
Publicado SENTENÇA em 22/11/2024.
-
21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2024 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:51
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:50
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:42
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 15:13
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
01/10/2024 15:05
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 10:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta
-
19/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
24/08/2023 09:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:39
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000722-09.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, RODOVIA BR 429, KM 52, RIO CAUTÁRIO s/n, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, restaram bloqueados valores ínfimos, motivo pelo qual procedi o desbloqueio.
Portanto, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, RODOVIA BR 429, KM 52, RIO CAUTÁRIO s/n, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 7 de julho de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
07/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/07/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000722-09.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, RODOVIA BR 429, KM 52, RIO CAUTÁRIO s/n, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada.
Cumpra-se, praticando expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, RODOVIA BR 429, KM 52, RIO CAUTÁRIO s/n, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 15 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
17/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:39
Mandado devolvido sorteio
-
16/02/2023 19:41
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:31
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 23:36
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 00:37
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:32
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:47
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:45
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:47
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:43
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:14
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:44
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:56
Homologada a Transação
-
20/06/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 03:23
Publicado SENTENÇA em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 18:09
Homologada a Transação
-
14/06/2022 18:09
Homologada a Transação
-
14/06/2022 18:09
Homologada a Transação
-
14/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:09
Homologada a Transação
-
11/06/2022 00:14
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 13:40
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
05/06/2022 11:16
Mandado devolvido sorteio
-
05/06/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 00:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:40
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 13:47
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/05/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:15
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
11/05/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:24
Outras Decisões
-
02/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 22:05
Outras Decisões
-
26/04/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 22:05
Outras Decisões
-
26/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001616-51.2023.8.22.0015
Carla Karoline Alves da Rocha
William Alves da Rocha
Advogado: Renan Joaquim Santos Furtado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2023 08:50
Processo nº 7009236-03.2021.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2021 08:12
Processo nº 7003445-43.2022.8.22.0002
Tim Celular S.A.
Evagno Carvalho Vicente
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2023 09:10
Processo nº 7003445-43.2022.8.22.0002
Evagno Carvalho Vicente
Tim Celular
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2022 15:59
Processo nº 7006512-13.2022.8.22.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Moises Silva Santos
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2022 10:01