TJRO - 7000885-89.2017.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/06/2021 10:22
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
24/06/2021 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/05/2021 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 7000885-89.2017.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000885-89.2017.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Embargante : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Embargado : Vanderlei Ramalho dos Santos Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 23/12/2020 “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Acórdão.
Embargos de declaração.
Omissão.
Pedido de desistência do recurso.
Ausência de apreciação.
Vício configurado.
Homologação.
Efeitos infringentes.
Provimento. Constando, pois, ausência de apreciação de pedido expresso de desistência do recurso, com extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC), os aclaratórios devem ser providos atribuindo-lhes os efeitos modificativos. Homologado pedido de desistência do recurso de apelação, o acórdão da apelação proferido nos autos deixa de subsistir. -
30/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2021 10:43
Deliberado em sessão
-
15/04/2021 10:13
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
07/04/2021 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/04/2021 15:07
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
25/03/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 07:23
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de VANDERLEI RAMALHO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:01
Decorrido prazo de VANDERLEI RAMALHO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de VANDERLEI RAMALHO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
-
15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7000885-89.2017.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7000885-89.2017.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Apelado : Vanderlei Ramalho dos Santos Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 01/09/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação de busca e apreensão.
Extinção sem julgamento do mérito.
Decisão surpresa.
Art. 10 do CPC.
Violação. A ausência de localização do demandado, por si só, não enseja a extinção da ação, quando não esgotadas todas as tentativas de citação. -
14/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
23/12/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 20:12
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 13:27
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
01/12/2020 16:34
Retificado 01/12/2020 16:34 - Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/11/2020 09:36
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:13
Juntada de termo de triagem
-
01/09/2020 10:51
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003093-35.2020.8.22.0009
Maria Moreira da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Janio Teodoro Vilela
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2020 10:53
Processo nº 7010726-12.2020.8.22.0005
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Marcus Vinicius Targa Pereira
Advogado: Rodrigo da Silva Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2020 10:40
Processo nº 7009498-48.2019.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Jean Deon Schvinder da Silva Ribeiro
Advogado: Thatiane Tupinamba de Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2019 15:08
Processo nº 0011682-38.2015.8.22.0001
Rosilene Rodrigues Pereira
Carlos Sebastiao Dias Caldeira
Advogado: Reynaldo Diniz Pereira Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2018 09:33
Processo nº 0011682-38.2015.8.22.0001
Rosilene Rodrigues Pereira
Carlos Sebastiao Dias Caldeira
Advogado: Reynaldo Diniz Pereira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2015 10:48