TJRO - 7005777-42.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
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18/03/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:37
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 01:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 21:19
Juntada de Petição de outras peças
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27/01/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) Processo nº 7005777-42.2020.8.22.0005 AUTOR: EDSON MODESTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO3122 RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 23/10/2020 Hora: 11:20 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 9 de julho de 2020. -
26/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:10
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 18:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 15:49
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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21/10/2020 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 00:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 17:47
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 15:53
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 15:19
Juntada de Petição de outras peças
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13/07/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2020.
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13/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 13/07/2020.
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10/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:29
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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09/07/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 19:45
Conclusos para decisão
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07/07/2020 17:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/07/2020 11:23
Publicado DECISÃO em 07/07/2020.
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06/07/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 11:47
Outras Decisões
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26/06/2020 16:37
Conclusos para decisão
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26/06/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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