TJRO - 7004649-52.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2025 23:07
Decorrido prazo de EUNICE H. Y. HATAKA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARYLINNE SOUZA GARATE em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:17
Juntada de Petição de custas
-
21/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:40
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Vilhena/RO em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:22
Publicado SENTENÇA em 15/12/2023.
-
14/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA DE LIMA LISBOA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BELARMINO & LISBOA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:26
Publicado CITAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BELARMINO & LISBOA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE LIMA LISBOA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004649-52.2023.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: EUNICE H.
Y.
HATAKA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA - RO0003375A REU: BELARMINO & LISBOA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
31/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:03
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:22
Decorrido prazo de EUNICE H. Y. HATAKA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA DE LIMA LISBOA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de BELARMINO & LISBOA LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA DE LIMA LISBOA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:34
Decorrido prazo de BELARMINO & LISBOA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004649-52.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo: AUTOR: EUNICE H.
Y.
HATAKA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-09, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3171 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375A Polo Passivo: REU: PATRICIA DE LIMA LISBOA, CPF nº *23.***.*34-20, RUA DOIS MIL SETECENTOS E SEIS 6415 S-27 - 76985-558 - VILHENA - RONDÔNIA, BELARMINO & LISBOA LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-83, AVENIDA 640 6996 PARQUE SÃO PAULO - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.527,98 DESPACHO 1.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 7.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Vilhena/RO, 7 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
07/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/05/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004649-52.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo: AUTOR: EUNICE H.
Y.
HATAKA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-09, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3171 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375A Polo Passivo: REU: PATRICIA DE LIMA LISBOA, CPF nº *23.***.*34-20, RUA DOIS MIL SETECENTOS E SEIS 6415 S-27 - 76985-558 - VILHENA - RONDÔNIA, BELARMINO & LISBOA LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-83, AVENIDA 640 6996 PARQUE SÃO PAULO - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.527,98 DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas.
Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se. Vilhena/RO, 17 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
17/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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