TJRO - 7006858-38.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2021 10:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2021 02:39
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINE GONCALVES BEZERRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 17/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7006858-38.2020.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA SALOME PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: NATALIA CAROLINE GONCALVES BEZERRA - RO9690, EDINALDO TIBURCIO PINHEIRO - RO6931 REQUERIDO: SUPERMERCADOS DB LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO "DESPACHO Considerando pedido da parte requerida, determino a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2020 às 11h00min, a ser realizada na sala de audiência de Instrução e Julgamento deste Juízo, Sala 842, 8° Andar, Fórum Geral César Montenegro, localizado na Av.
Pinheiro Machado, 777, entre ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, Bairro Olaria, CEP: 76.801-235. A CPE deverá registrar a audiência acima designada no sistema PJE, bem como intimar as partes. Advirta-se de que as partes deverão apresentar na referida solenidade, as demais provas que pretenderem produzir, bem como seu e-mail e, se possível, das testemunhas. No mais, caso a situação da Pandemia perdure até a data da audiência, essa solenidade será realizada por videoconferência, devendo as partes seguirem as seguintes recomendações: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Cumpra-se. Intimem-se as partes. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho, data inserida na movimentação." -
22/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2021 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 09:19
Outras Decisões
-
19/11/2020 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2020 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2020 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/09/2020 21:48
Outras Decisões
-
05/08/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 09:06
Outras Decisões
-
06/07/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 17:33
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2020 17:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/07/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/07/2020 17:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025010-42.2017.8.22.0001
Raimundo Sampaio Rodrigues
Anita Maryan Mascarenhas
Advogado: Jose Carlos Lino Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2017 12:35
Processo nº 7001715-48.2019.8.22.0019
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Ercilio Campos
Advogado: Rosane da Cunha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/12/2019 16:25
Processo nº 7009619-24.2020.8.22.0007
Lucas Santana de Souza 70014849119
Energisa S/A
Advogado: Marli Quartezani Salvador
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2020 17:45
Processo nº 0001325-96.2015.8.22.0001
Maria Elba Rosa dos Santos
Silvia Silva Cordeiro
Advogado: Edmar da Silva Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/09/2019 10:07
Processo nº 7001715-48.2019.8.22.0019
Ercilio Campos
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Advogado: Rosane da Cunha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2019 10:53