TJRO - 7000345-89.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO BUSSI em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
-
10/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7000345-89.2023.8.22.0020 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Acidente de Trânsito Distribuição: 24/02/2023 Requerente: REQUERENTE: ROGERIO BUSSI Advogado (a) Requerente: REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Requerido: REQUERIDO: JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS Advogado (a) Requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual as partes pugnam pela homologação do acordo entabulado em audiência de conciliação, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, conforme se infere da ata de audiência juntada nos autos Posto isso, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a acordo realizado pelas partes de ID: 89597245 - Pág. 1-2, que se aperfeiçoará no cumprimento espontâneo das cláusulas nele incluídas. Por fim, extingo o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC.
Isento de custas e de honorários (Lei n. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Sentença registrada e publicada automaticamente.
Intimem-se via DJe.
Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
Guajará-Mirim, terça-feira, 9 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
09/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:13
Homologada a Transação
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09/05/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 10:57
Mandado devolvido sorteio
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06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO BUSSI em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:57
Mandado devolvido sorteio
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30/03/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 18:16
Recebidos os autos.
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29/03/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 18:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 08/05/2023 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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25/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO BUSSI em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:46
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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