TJRO - 7022737-80.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 00:20
Publicado DECISÃO em 10/03/2025.
-
07/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:07
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:17
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7022737-80.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 EXECUTADO: ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:29
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7022737-80.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 EXECUTADO: ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor (R$ 33,96) a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
11/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7022737-80.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 EXECUTADO: ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
29/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:36
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LTDA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7022737-80.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADO: ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES DESPACHO Custas iniciais pagas 2%. 1- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
EXECUTADO: ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES Porto Velho, 9 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:36
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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