TJRO - 7030600-29.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE PESSOAS - SEGEP em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:54
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 21:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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02/05/2025 19:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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15/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
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14/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
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06/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:26
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
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17/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:16
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
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16/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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07/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 09:46
Processo Desarquivado
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30/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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10/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:46
Determinado o arquivamento
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:39
Conclusos para decisão
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09/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 20:59
Desentranhado o documento
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01/09/2023 20:59
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7030600-29.2019.8.22.0001 Juros EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF nº *67.***.*88-91, RUA JOÃO GOULART 2793, - ATÉ 999/1000 SÃO JOÃO BOSCO - 76804-414 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº *08.***.*86-87, RUA JOÃO GOULART 2793, - ATÉ 999/1000 SÃO JOÃO BOSCO - 76804-414 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 DESPACHO
Vistos. Considerando as manifestações de ambas as partes (ID nº 91987122 e 92212923), autorizo a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado no ID nº 91848609.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte executada para levantamento no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Intimem-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 5 de julho de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/07/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:14
Expedido alvará de levantamento
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22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030600-29.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco), intimada para se manifestarem quanto a certidão ID 91848609. -
12/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2023 11:14
Audiência Instrução realizada para 30/05/2023 10:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:36
Audiência Instrução designada para 30/05/2023 10:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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11/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7030600-29.2019.8.22.0001 Juros Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, RUA JOÃO GOULART 2793, - ATÉ 999/1000 SÃO JOÃO BOSCO - 76804-414 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, RUA JOÃO GOULART 2793, - ATÉ 999/1000 SÃO JOÃO BOSCO - 76804-414 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o executado apresentou proposta de acordo (ID nº 86571797) e o exequente apresentou contra proposta (ID nº 87786030), muito embora o feito esteja suspenso, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC, pertinente a designação de audiência de conciliação, que será presidida pelo magistrado desta Vara Cível.
As audiências de conciliação e mediação no âmbito do PJ/RO serão realizadas por videoconferência, através do aplicativo Whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data 30/05/2023, às 10h00 utilizando-se o sistema automático do PJE, cuja solenidade realizar-se-á por este juízo, através do link: Google Meet: meet.google.com/efp-tzeh-hau Ficam as partes e seus patronos intimados, via Diário da Justiça Eletrônico (art. 334, §3º, CPC), da designação da referida audiência, bem como para que indiquem os respectivos e-mail's e o telefones.
Saliente-se que é necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo acordo, este será reduzido a termo, com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (Whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020).
Expeça-se o necessário. Vias desta servirá como CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho , 9 de maio de 2023 . Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 20:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:09
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:17
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:51
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 10:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/09/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/08/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 20:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:10
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:22
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:52
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:40
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:19
Deferido o pedido de
-
25/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:14
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:22
Outras Decisões
-
16/02/2022 07:54
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:06
Expedição de Edital.
-
12/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:26
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2021 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 03:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:07
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:20
Publicado CITAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:25
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:48
Outras Decisões
-
20/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 00:54
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 01:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2020 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 00:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:25
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:15
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:33
Quebra de sigilo bancário
-
05/08/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 19:17
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:18
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 02:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:45
Quebra de sigilo fiscal
-
25/03/2020 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2020 07:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 01:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 20:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 01:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 17:26
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2019 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 05:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2019 00:57
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:57
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:57
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 08:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 02:56
Publicado DECISÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 10:28
Indisponibilidade de bens
-
18/07/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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