TJRO - 0804662-82.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:26
Juntada de autos digitalizados
-
22/05/2025 11:35
Juntada de autos digitalizados
-
11/05/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:54
Juntada de autos digitalizados
-
07/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de SHEILA VIEIRA SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0804662-82.2023.8.22.0000 REQUERENTE: SHEILA VIEIRA SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 153/2020 deste Tribunal.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Porto Velho, 12 de maio de 2023.
Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR) -
12/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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