TJRO - 0012186-32.2015.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ITAPOA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:24
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012186-32.2015.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: ITAPOA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA, RUA MARTINS COSTA JOTÃO - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 EXECUTADO: JOSE EUDES DE OLIVEIRA, RUA PRESIDENTE VARGAS 762, SALA 6/ OU RUA MARECHAL RONDON N° 447 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 654,57 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que está arquivada desde 2016 por não terem sido encontrados bens penhoráveis.
A parte exequente foi intimada para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente e não arguiu nenhuma causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional. É o relatório.
DECIDO.
Desde a ciência da primeira tentativa infrutífera (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil) até o momento decorreram mais de seis anos sem que houvesse a interrupção da prescrição.
Intimada, a parte exequente não arguiu qualquer causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional.
Logo, está configurada a prescrição quinquenal intercorrente.
Nesse sentido, colaciono a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça: Agravo interno em recurso de apelação.
Retratação do relator.
Prescrição.
Inocorrência.
Recurso provido.
O termo inicial da contagem da prescrição inicia após decorrido o prazo de um ano da suspensão do feito, operando-se cinco anos após a data indicada, desde que não localizados bens penhoráveis em nome do devedor.
Retratação para desconstituir a decisão monocrática, provendo o agravo interno.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0001214-27.2011.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
José Torres Ferreira, Data de julgamento: 20/04/2023 (TJ-RO - AC: 00012142720118220010, Relator: Des.
José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 20/04/2023) Isso posto, pronuncio a prescrição do direito da parte exequente de cobrar o débito indicado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Intime-se e arquive-se. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
29/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:51
Declarada decadência ou prescrição
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29/05/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0012186-32.2015.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPOA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 EXECUTADO: JOSE EUDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ITAPOA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:52
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:58
Processo Desarquivado
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30/07/2019 18:04
Arquivado Provisoriamente
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28/04/2017 00:21
Publicado CERTIDÃO em 26/04/2017.
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28/04/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2017 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2017 12:15
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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