TJRO - 7008899-07.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de WELINTON RODRIGUES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MALDONADO RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DELIANE DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2023 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:12
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/08/2023 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 16:43
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7010667-65.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: PRISCILA ALVES FONSECA ADVOGADOS DO AUTOR: PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139, ALEXIA RICHTER DE PIETRO, OAB nº RO11154, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12764 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença proferida, tendo em vista que a mesma não apontou o índice de juros e correção monetária quanto ao item 2, afirmando ainda a existência de erro material, pois cita nome de autor diverso da relação processual. De fato há erro material na sentença no que se refere ao nome nela lançado e merece ser corrigido.
Quanto ao índice de incidência de juros e de correção monetária, neste ponto, o inconformismo da embargante não merece acolhida tendo em vista que estes decorrem de lei e o Tribunal de Justiça de Rondônia sempre publica no Diário da Justiça a tabela dos fatores de atualização monetária, sendo que no site do TJRO há ferramenta em que é possível realizar todos os cálculos judiciais (https://webapp.tjro.jus.br/apcalcprocessual/pages/calculoMais.xhtml), apenas apontando o valor a ser pago, data de inicio e final dos juros e correção.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração porque tempestivamente apresentados e o acolho parcialmente somente para corrigir erro material, de modo que, aonde se lê: "Trata-se de ação indenização ajuizada por JOSE ANTONIO DE CARVALHO em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, alegando, em síntese que:" Leia-se: "Trata-se de ação indenização ajuizada por PRISCILA ALVES FONSECA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, alegando, em síntese que:" No mais, mantenho a sentença na forma como lançada. 26 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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