TJRO - 7006029-62.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:57
Expedição de Ofício.
-
09/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
-
20/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 04:52
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006029-62.2022.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR, OAB nº RO2389 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOÃO BATISTA DE MOURA em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Foram cadastradas a requisição de pagamento (ID. 88028986), tendo a parte exequente manifestado sua ciência (ID. 88113987).
No ID. 91917908 foi informado o pagamento.
Expedido o alvará judicial (ID. 91982790), a parte exequente foi intimada para proceder o levantamento/saque do valor e comprovar nos autos o levantamento (ID. 92247586). A parte exequente informou ter realizado o levantamento dos valores e que não tem mais nada a requerer (ID. 92443246).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Ante a informação de levantamento dos valores depositados nestes autos, dá-se por satisfeita a obrigação.
Por consequência, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Sem custas pela autarquia executada, na forma do inciso I, do art. 5º, da Lei 3.896/2016.
Considerando que a parte exequente depositou em conta judicial vinculada a estes autos o valor correspondente aos honorários periciais, conforme comprovante em ID. 86589676, EXPEÇA-SE o necessário para o adimplemento dos honorários periciais devidos à perita Alynne Alves de Assis Luchtenberg (CRM/RO 4044). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário.
VIAS DA PRESENTE SERVEM DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º____/2023. Pimenta Bueno/RO, 27 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7006029-62.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - RO2389 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
20/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:53
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006029-62.2022.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR, OAB nº RO2389 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1. Intime-se o requerido pelo sistema e através do responsável pelo EADJ, para proceder, no prazo de 30 dias, a implementação do benefício concedido em sede de sentença, sob pena de multa diária, a ser revertida em favor da parte exequente e/ou responsabilização pessoal. 2.
Findo o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, e, se for o caso, apresentar demonstrativo de débito, sob pena de arquivamento.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 17 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:03
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:49
Homologada a Transação
-
07/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/02/2023 09:55
Juntada de Petição de custas
-
26/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 03:30
Publicado DECISÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 02:28
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE MOURA.
-
31/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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