TJRO - 7004465-35.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2025 00:30
Publicado DECISÃO em 15/09/2025.
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12/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:23
Decorrido prazo de JHULIA DEODATO BATISTA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
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18/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
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24/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JHULIA DEODATO BATISTA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 00:53
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cheque AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 REU: J D BATISTA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Deferi e realizei buscas via RENAJUD em nome da parte executada J D BATISTA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-63.
A diligência restou frutífera, conforme espelho anexo.
Verificou-se contudo que, o veículo FIAT/STRADA FREEDOM 13CS, placa RSY6I38, ano 2022 em nome do executado encontra-se gravado por alienação fiduciária.
Assim, considerando que o bem não integra o patrimônio do devedor, INDEFIRO o pedido de inserção de restrição de circulação e venda nos veículos encontrados.
Consigno que, em relação ao veículo alienado, este não pode ser transferido sem a aquiescência do credor fiduciário, muito menos vendido, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação.
No entanto, de acordo com a norma expressa, não há impedimento para a penhora do futuro e eventual crédito decorrente do contrato, muito embora não se veja qualquer proveito útil ao credor, que terá a execução suspensa e será obrigado a acompanhar a situação do veículo até o término do contrato de alienação fiduciária ou inadimplência do devedor fiduciário, o que vier primeiro, sem ter certeza, ao final, da concretização do crédito.
Providencie o autor o impulsionamento do feito, no prazo de 15 (cinco) dias, apontando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Ariquemes/RO, 5 de dezembro de 2024 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] -
05/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 06:57
Deferido o pedido de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA.
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29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7004465-35.2023.8.22.0002 AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA, AVENIDA JAMARI 4438, - DE 4216 A 4452 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-008 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 REU: J D BATISTA LTDA, JORGE TEIXEIRA 3786A, INEXISTENTE SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte requerente pugnou por buscas de bens da parte requerida em sistemas disponíveis a este juízo (RENAJUD), porém não juntou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas devidas.
Deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria nº. 26/2023.
Art. 17.
O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, 30 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 18:37
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:10
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004465-35.2023.8.22.0002- Cheque AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-85 ADVOGADOS DO AUTOR: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 REU: J D BATISTA LTDA, CNPJ nº 46.***.***/0001-63 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD. 2.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução.
A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Ariquemes/RO, 20 de setembro de 2024.
Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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17/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:03
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/Exequente:GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA, AVENIDA JAMARI 4438, - DE 4216 A 4452 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-008 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerente: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 Requerido/Executado: J D BATISTA LTDA, JORGE TEIXEIRA 3786A, INEXISTENTE SETOR 02 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 60 (sessenta) dias, assim, DEFIRO o pedido.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias, decorrido o prazo venham os autos conclusos.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes- RO, 15 de junho de 2024 .
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
15/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:55
Determinada diligência
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15/06/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
22/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:47
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:05
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:08
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:47
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
27/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2023 11:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:42
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 00:12
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004465-35.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 REU: J D BATISTA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 90723302 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/06/2023 13:00 -
15/05/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:02
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 09:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/05/2023 00:39
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:35
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de J D BATISTA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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