TJRO - 7030398-13.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:57
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/12/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:24
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
-
28/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 22:15
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 09:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:11
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:04
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 10:19
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:52
Decorrido prazo de LENO FERREIRA ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MIRANTE MADEIRA EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 10:08
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7030398-13.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: LENO FERREIRA ALMEIDA - RO6211 REU: MIRANTE MADEIRA EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91654040 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/08/2023 08:00 -
05/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/05/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7030398-13.2023.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 2.252,36 AUTOR: PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP ADVOGADO DO AUTOR: LENO FERREIRA ALMEIDA, OAB nº RO6211 REU: MIRANTE MADEIRA EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Em razão da certidão retro, comprove-se o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção.
Recolhidas, cumpra-se o item "2" da despacho anterior.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 19 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:39
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7030398-13.2023.8.22.0001 Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Assunto: Correção Monetária AUTOR: PSP INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP ADVOGADO DO AUTOR: LENO FERREIRA ALMEIDA, OAB nº RO6211 REU: MIRANTE MADEIRA EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Altere-se a classe processual para procedimento comum cível e vincule-se as custas avulsas. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer(em) à audiência de conciliação por videoconferência de acordo com os arts. 1º do Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ e inciso IV, §1º, art. 3º da Resolução 354/2020-CNJ, devendo as partes se fazer(em) acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º).
AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE.
Após, certifique-se, intime-se a parte autora via Sistema Eletrônico, e encaminhando como anexo à parte requerida.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015).
O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23051611222137000000087158097 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 4.
Após, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 5.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.
REU: MIRANTE MADEIRA EIRELI, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 158, - ATÉ 316/317 ARIGOLÂNDIA - 76801-194 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 17 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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