TJRO - 7043580-37.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/06/2023 09:24
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:01
Decorrido prazo de RICARDO DA CRUZ CORREA em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19/04/2023 7043580-37.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7043580-37.2021.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Ricardo da Cruz Correa Advogado : Casimiro Ancilon de Alencar Neto (OAB/RO 4569) Advogado : Diego José Nascimento Barbosa (OAB/RO 5184) Advogada : Simone Farias Rodrigues Maia (OAB/RO 8174) Apelado : Banco Pan S/A Advogado : João Vitor Chaves Marques Dias (OAB/CE 30348) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 02/03/2023 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica.
Cartão de crédito consignado.
RMC.
Ausência de prova da contratação.
Repetição em dobro.
Devido.
Dano moral.
Ocorrência.
Quantum indenizatório.
Majoração.
Recurso parcialmente provido.
Havendo desconto indevido em benefício previdenciário relativo a empréstimo na modalidade de cartão de crédito não contratado, é cabível a devolução em dobro, na forma do art. 42 do CDC, parágrafo único, uma vez que não se exige má-fé para dar origem ao direito.
Majora-se o valor da indenização a título de danos morais para que se ajuste a extensão dos danos bem como aos parâmetros da Corte. -
15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:56
Conhecido o recurso de RICARDO DA CRUZ CORREA - CPF: *51.***.*52-34 (APELANTE) e provido em parte
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28/04/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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02/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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02/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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02/03/2023 08:40
Juntada de termo de triagem
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02/03/2023 08:18
Recebidos os autos
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02/03/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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