TJRO - 7011581-14.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUZIANE APARECIDA DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 04:16
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
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17/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:36
Expedição de Alvará.
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06/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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14/06/2023 22:32
Mandado devolvido dependência
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14/06/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUZIANE APARECIDA DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7011581-14.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA LIMA, RUA PEDRO RODRIGUES, - ATÉ 579/580 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-868 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A EXECUTADO: LUZIANE APARECIDA DE LIMA, AVENIDA CORONEL JORGE TEIXEIRA 3804 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 16/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
16/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
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21/03/2023 07:51
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:51
Decorrido prazo de LUZIANE APARECIDA DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:57
Decorrido prazo de LUZIANE APARECIDA DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 07:50
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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