TJRO - 0014418-97.2009.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SILVALDO SUDRE DE SANTANA em 15/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:42
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2022 09:42
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/05/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
25/02/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/02/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
23/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/02/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
09/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição de parecer
-
03/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
02/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de Arneide Piacentini Stivanin em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA CARDOSO em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de ADAO ALVES VALENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de MIRIAN BARBOSA MENDES em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de SILVALDO SUDRE DE SANTANA em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de SILVALDO SUDRE DE SANTANA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de Arneide Piacentini Stivanin em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de Arneide Piacentini Stivanin em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de ADAO ALVES VALENTE em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de MIRIAN BARBOSA MENDES em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA CARDOSO em 18/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de SILVALDO SUDRE DE SANTANA em 18/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de SILVALDO SUDRE DE SANTANA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de Arneide Piacentini Stivanin em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/07/2021 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques 0014418-97.2009.8.22.0014 Recursos Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0014418-97.2009.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Recorrentes: Silvaldo Sudre de Santana e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Recorridos: Espólio de Daniel Roberto Stivanin e outro Advogado : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Terceiros Interessados: Bruno Rocha Cardoso e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 19/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, ficam a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho/RO, 24 de junho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
24/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 0014418-97.2009.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0014418-97.2009.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Embargantes: Silvaldo Sudre de Santana e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Embargados: Espólio de Daniel Roberto Stivanin e outro Advogado : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Terceiros Interessados: Bruno Rocha Cardoso e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 08/02/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, sem vícios de omissão, obscuridade ou contradição, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. 2.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido. 3.
Recurso não provido. -
26/04/2021 17:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00144189720098220014.pdf
-
26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:00
Conhecido o recurso de SILVALDO SUDRE DE SANTANA - CPF: *53.***.*00-49 (APELANTE), ORLANDO AMARO - CPF: *99.***.*19-68 (APELANTE), VERONICA LOPES DE SOUSA - CPF: *05.***.*47-19 (APELANTE), Maria Benício Amaro (APELANTE), Lourdes Amaro de Molina (APELANTE)
-
01/04/2021 11:20
Deliberado em sessão
-
31/03/2021 09:33
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
30/03/2021 08:34
Deliberado em sessão
-
22/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 06:02
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 23:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 19:11
Juntada de Petição de
-
10/02/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 18/11/2020 0014418-97.2009.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0014418-97.2009.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelantes : Silvaldo Sudre de Santana e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado : Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Advogada : Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Apelados : Espólio de Daniel Roberto Stivanin e outro Advogado : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Terceiros Interessados: Bruno Rocha Cardoso e outros Advogado : Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 09/03/2020 Redistribuído por Prevenção em 13/03/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Assistente litisconsorcial.
Ausência de interesse.
Usucapião.
Titulação anulada.
Bem jurídico público.
Retorno do bem ao domínio da União.
Perda superveniente do interesse de agir.
Processo extinto com resolução do mérito.
Extinção mantida por fundamento diverso.
Dispositivo alterado de ofício.
Recurso não provido. 1.
Ausente demonstração de interesse jurídico de terceiro, deve ser rejeitado o pedido de ingresso do assistente na fase recursal, não se conhecendo do recurso de apelação por ele interposto. 2.
Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. 3.
A partir do momento em que o imóvel usucapiendo voltou a ser de domínio da União, pereceu o interesse de agir da parte, uma vez que esta não pode mais ser declarada como proprietária do bem. -
26/01/2021 13:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00144189720098220014.pdf
-
26/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:36
Conhecido o recurso de SILVALDO SUDRE DE SANTANA - CPF: *53.***.*00-49 (APELANTE), ORLANDO AMARO - CPF: *99.***.*19-68 (APELANTE), VERONICA LOPES DE SOUSA - CPF: *05.***.*47-19 (APELANTE), Maria Benício Amaro (APELANTE), Lourdes Amaro de Molina (APELANTE)
-
18/11/2020 15:37
Deliberado em sessão
-
18/11/2020 13:35
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
10/11/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:48
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:43
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 09:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00144189720098220014.pdf
-
23/03/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 00:14
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/03/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/03/2020 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
10/03/2020 09:56
Juntada de termo de triagem
-
09/03/2020 12:15
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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