TJRO - 7003097-73.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7003097-73.2023.8.22.0007 Requerente: REQUERENTE: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX FURTADO DE SOUZA - RO10475 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AVENIDA IMIGRANTES, 4137, INDUSTRIAL, Porto Velho - RO - CEP: 76801-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:48
Processo Desarquivado
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16/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003097-73.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEX FURTADO DE SOUZA, OAB nº RO10475 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a penhora online, via SISBAJUD, restou positiva.
Intimada, a executada manifestou-se pela liberação da quantia bloqueada em favor da exequente.
Por sua vez, a exequente informou os dados bancários e requereu a extinção do processo.
Desse modo, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 24.544,69 ALEX FURTADO DE SOUZA 034.XXX.102-16 01558240 - 6 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 97768-3 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Posto isso, considerando a expedição de alvará, bem como a manifestação das partes (ID. 112697864 e 112606983), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a).
Sem custas.
Saldo da conta judicial zerado.
Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 23 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
23/10/2024 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:51
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:33
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:23
Decorrido prazo de CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:35
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:28
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:22
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7003097-73.2023.8.22.0007 REQUERENTE: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA, LH 02, GL 02, LT 24 -A2 N/S ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEX FURTADO DE SOUZA, OAB nº RO10475 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1.
A pesquisa no sistema SISBAJUD restou positiva.
Nesse sentido, protocolei a ordem de transferência da quantia bloqueada para conta judicial, conforme comprovante(s) anexo(s). 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1.
Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente (via DJe) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará, bem como para manifestar-se acerca de eventual satisfação do débito, no prazo de quinze dias. 3.
Após, venham os autos conclusos. 4.
SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal/RO, 11 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
12/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:20
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003097-73.2023.8.22.0007 REQUERENTE: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA, LH 02, GL 02, LT 24 -A2 N/S ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEX FURTADO DE SOUZA, OAB nº RO10475 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando a inércia da parte executada, defiro a realização da pesquisa por meio do SISBAJUD. 2.
Protocolei ordem no SISBAJUD, conforme comprovante anexo.
Aguarde-se o prazo de cinco dias. 3.
Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado. 4.
Intimo a parte exequente (via DJe) para ciência.
Cacoal/RO, 3 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
03/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7003097-73.2023.8.22.0007 REQUERENTE: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA, LH 02, GL 02, LT 24 -A2 N/S ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALEX FURTADO DE SOUZA, OAB nº RO10475 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando a inércia da executada, intimo a exequente (via DJe) para apresentar a planilha de cálculos atualizada, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cacoal/RO, 16 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
16/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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14/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003097-73.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 21 de agosto de 2024. -
21/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 07:04
Juntada de despacho
-
08/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
-
22/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA AMERICO FRANCISCO PEREIRA.
-
17/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso
-
14/07/2023 14:55
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
14/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 04:16
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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