TJRO - 7003770-57.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA PEREIRA LIRA em 05/02/2024 23:59.
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01/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:20
Publicado SENTENÇA em 01/01/2024.
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29/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 09:02
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:21
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 01:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/11/2023 08:20
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 10/11/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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03/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:23
Juntada de termo de triagem
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10/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003770-57.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos, Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito R$ 15.196,00 AUTOR: CELIA APARECIDA PEREIRA LIRA, CPF nº *89.***.*61-04, AV.
RECIFE 3217 CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS, OAB nº RO6779, RUA CORUMBIÁRIA 4650 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO, OAB nº RO8744 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., SETOR SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 10 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) - 71250-050 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
Independentemente da plausibilidade que se pudesse atribuir à tese da autora no sentido de que ilegal a cobrança do montante integral R$ 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa e seis reais), não restou comprovado o perigo de dano, uma vez que conforme extratos juntos aos autos id 90447471 - Pág. 2, o valor fora depositado para autora, o que não representaria a autora instabilidade financeira significativa proceder a devolução no prazo estabelecido (10/05/2023), motivos pelos quais não há que se falar aqui no deferimento da providência inaudita altera parte.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, terça-feira, 9 de maio de 2023 às 13:50 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
09/05/2023 13:54
Recebidos os autos.
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09/05/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:52
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/11/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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09/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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08/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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