TJRO - 7010939-25.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:38
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS PINHEIRO em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 04:43
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7010939-25.2023.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 49.232,16 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: EDIVALDO DOS SANTOS PINHEIRO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de REU: EDIVALDO DOS SANTOS PINHEIRO.
Verificou-se na petição de ID 89497761 que antes da angularização processual, a parte autora pugnou pela desistência do feito, sendo desnecessária, portanto, intimação da parte adversa.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência proposta pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único, do NCPC e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas finais.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:20
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
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13/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:20
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:19
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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