TJRO - 7004879-49.2018.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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19/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Alvará.
-
16/04/2024 11:55
Processo Desarquivado
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16/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:35
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
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18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:38
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004879-49.2018.8.22.0021 ESPÓLIO: SUELI VIEIRA ADVOGADO DO ESPÓLIO: KARINA TAVARES SENA RICARDO, OAB nº RO4085 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC).
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS).
Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2.
Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 5 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/06/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7004879-49.2018.8.22.0021 Exequente: SUELI VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: KARINA TAVARES SENA RICARDO - SE4085 Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados: 1.
DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR; 2.
A SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
Prazo de 05 dias.
Buritis, 12 de maio de 2023 -
12/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:17
Processo Desarquivado
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12/05/2023 13:17
Juntada de acórdão
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31/07/2019 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 02:32
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2019 23:59:59.
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25/02/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 13:32
Julgado procedente o pedido
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08/01/2019 07:24
Conclusos para despacho
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20/11/2018 21:14
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 19/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 21:13
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 19/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 01:05
Publicado Despacho em 01/11/2018.
-
31/10/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 16:10
Conclusos para despacho
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05/10/2018 06:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 20:24
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA em 27/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 09:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 12:57
Audiência conciliação instrução e julgamento realizada para 13/09/2018 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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06/09/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 08:30
Juntada de Certidão
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21/08/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 17:03
Juntada de Petição de outras peças
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07/08/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 16:36
Audiência conciliação instrução e julgamento designada para 13/09/2018 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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03/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2018 16:25
Conclusos para despacho
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10/07/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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